Prefeitura Mumicipal de Natalândia - M
CNPJ: 01.593.752/0001-76 vas
ape | VAN OJETO DE LEI Nº (29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
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(9) Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e com o fulcro nos artigos 108 e 109, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Natalândia, através da Fazenda Pública Municipal.
autorizado a doar os imóveis descritos no croqui integrante desta lei, abaixo especificados:
I- o Lote nº 04 (quatro). da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192.00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), sendo 9,60m (nove metros e sessenta
centimetros) pela frente; 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Vanderley
Vieira de Barros, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.359.553 — SSP/MG, e do CPF nº
077.084.826-58:
H — o Lote nº 07 (sete), da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192,00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), sendo 9,60m (nove metros e sessenta
centímetros) pela frente; 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Maria Amélia
da Silva. portadora da Carteira de Identidade RG nº 1.092.455 — SSP/DF, e do CPF nº
444.298.601-06:
HI — o Lote nº 08 (oito). da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192,00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), sendo 9.60m (nove metros e sessenta
centímetros) pela frente: 9.60m (nove metros e sessenta centimetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Aparecida
Joana da Silva. portadora da Carteira de Identidade RG nº 13.386.465 — SSP/MG, e do CPF nº
085.235.626-99:
IV — o Lote nº 09 (nove), da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192.00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), sendo 9.60m (nove metros e sessents
centimetros) pela frente: 9.60m (nove metros e sessenta centimetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Nivaldo
Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade RG nº 13.598.949 — SSP/MG, e do CPF nº
063.311.126-00:
V-—o Lote nº 10 (dez). da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192.00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados). sendo 9.60m (nove metros e sessenta
centimetros) pela frente: 9.60m (nove metros e sessenta centimetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Bibiano
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG,
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Rodrigues Souza, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.986.904 — SSP/MG, e do CPF nº
779.937.566-34;
VI -o Lote nº 11 (onze), da Quadra 15 (quinze), do Bairro Bela Vista, com área de
192.00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), sendo 9,60m (nove metros e sessenta
centímetros) pela frente; 9,60m (nove metros é sessenta centímetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de José Pereira
dos Santos. portador da Carteira de Identidade RG nº 7.572.112 — SSP/MG, e do CPF nº
006.834.756-14:
vil - o Lote nº 12 (doze). da Quadra 15 (quinze). do Bairro Bela Vista, com área de
192.00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados). sendo 9.60m (nove metros e sessenta
centímetros) pela frente; 9,60m (nove metros é sessenta centimetros) pelos fundos; 20m (vinte
metros) pela lateral direita e 20m (vinte metros) pela lateral esquerda, em favor de Dione
Rodrigues de Oliveira, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.360.006 — SSP/MG, e do
CPF nº 078.086.866-89.
$ 1º. Não haverá impacto ao patrimônio municipal, considerando-se que as áreas doadas
por esta Lei são parcelas integrantes do terreno destinado à construção de moradias populares
dentro do programa minha casa minha vida. não utilizadas pelo referido programa e que se
encontram ociosas.
8 2º. As doações autorizadas pelo caput serão exclusivamente para a edificação de
residências. não podendo serem locadas. transferidas ou vendidas sob pena de retrocessão ao
Poder Público Municipal de Natalândia. conforme constará no instrumento de Doação.
Art. 2º. As doações autorizadas pelo art. anterior atendem ao interesse público,
considerando-se o caráter social devidamente ratificado nos laudos exarados pela profissional da
assistência social do Município. que integram esta Lei.
Art. 3º. Realizada a doação imobiliária a que se refere a presente Lei. passarão a incidir
todas as obrigações e restrições prescritas pela legislação pertinente.
Art. 4º. As despesas relativas à doação dos imóveis de que trata a presente Lei. mormente
aquelas que dizem a respeito à escrituração € respectivos assentamentos registrais, correrão por
conta. respectivamente, de cada beneficiário.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 10 de dezembro 2015.
ito Municipal
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