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CNPJ: 01.593.752/0001-76 é 9, )
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comer MUNREQUSETO DE LEI NºÕ4O DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. dá
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088 cmo SEMP Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
s SI 106 horas. Estado de Minas Gerais e fazer doação ao Instituto de
“sotmancio pe) [00 del | BONS Pesquisa e Documentação Etnográfica e dá outras
2 providências.
Secretária Executiva
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e com o fulcro no artigo 108, inciso II. alínea “a”,
ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Natalândia autorizado a celebrar convênio com o Governo
do Estado de Minas Gerais. para o recebimento do repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais). e a custear a contrapartida legalmente exigida, para a
aquisição de caminhões e/ou retroescavadeiras e/ou pá carregadeiras e/ou tratores etc.
ão:
Art. 2º. Os bens móveis adquiridos com os recursos previstos no art. anterior destinar-se-
I — doação de 80% (oitenta por cento). pelo Município, mediante termo próprio. ao
Instituto de Pesquisa e Documentação Etnográfica. CNPJ nº 06.132.761/0001-83: e
11 - 20% (vinte por cento) integrarão o patrimônio do Município de Natalândia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG. 10 de dezembro de 2015.
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tefeito Municipal
E
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