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CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas
à DOM
À Of sobonº
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º (1:0/2018.
Regulamenta eventos de som automotivo no
às AQ. OO horas. Municipio de Natalândia e dá outras
Pe) s 44 “9a .
Nataiândia - me OG JE ISO providências.
/
JU DÁ
Secretária Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer regras para a realização de
eventos de som automotivo no Município de Natalândia.
Parágrafo único. Para os fins dessa Lei, consideram-se eventos de som
automotivo aqueles realizados com equipamentos sonoros instalados em veículos de
passeio com finalidade recreativa.
Ar. 2º Para a realização de eventos de som automotivo, o organizador
deverá requerer autorização expressa da Prefeitura Municipal, inclusive com O
pagamento da taxa de alvará para a finalidade pretendida.
Art 3º Os eventos de som automotivo serão realizados somente aos finais
de semana, em horário predeterminado, e em espaço destinados para esta finalidade,
desde que preenchidos os requisitos legais e desde que não perturbe o sossego público.
Parágrafo único. Os eventos de som automotivo poderão ser realizados em
áreas públicas, desde que haja autorização e sejam indicadas previamente pela
Prefeitura Municipal.
Art. 4º A segurança dos eventos automotivos será de responsabilidade dos
organizadores, que deverá contratar pessoal especializado para garantir a ordem e a
integridade do patrimônio público.
Parágrafo único. Deverá o organizador do evento de som automotivo
comunicar sua realização e solicitar apoio junto ao destacamento da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no municipio.
RUA UNALI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATAL ÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Portal: www.natalandiame.leg.br Email: camaraçocamaranatalandia mg-gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 6 de agosto de 2018.
Vereador GETÚLIO Es PEREIRA NUNES DA ROCHA
Presidente a
Vereador WELINGHT! RIO TAVARES
2º Secretário
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.me.lee.br Email: comara(Oeamaranatalandia me-gov.br
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