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"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
MENSAGEM Nº |. DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-o cordialmente. cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e.
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que
institui a Gratificação de Acompanhamento de Pacientes — GAP para os servidores que atuam no
setor de enfermagem das unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, assim como para
os motoristas.
2 A instituição da referida mensagem atente a um justo pleito formulado pelos
servidores do setor de enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde. que hoje nada recebem
quando acompanham pacientes para outros municípios do Estado e do Distrito Federal e de
outras regiões do país.
3. Cumpre destacar que o texto foi elaborado com a efetiva participação dos
representantes dos servidores da área de enfermagem e da Secretaria Municipal da Saúde, sendo
que suas disposições foram estabelecidas de comum acordo entre as partes interessadas.
4. Portanto. Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo em que solicito, nos termos
regimentais. que sua tramitação se dê em regime de urgência.
5. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de respeito,
estima e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR GETÚLIO IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia.
Nesta R ecebemos
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromi:
isso com o bem co dd
Gestão 2017/2020 mum
PROJETO DE LEI Nº 001/2018
“AV, CAMARA MUNICIPAL DE
) NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Live próprio às folhas Institui a Gratificação de Acompanhamento de
o sob on: Pacientes - GAP para os servidores que atuam no
às [2 Ulrnores. A o setor de enfermagem das unidades vinculadas à
eis INDIA Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui Gratificação de Acompanhamento de Pacientes.
identificada pela sigla GAP, a ser paga aos servidores que atuam na área de saúde, no setor de
enfermagem, designados para acompanhar pacientes encaminhados para outros municípios.
inclusive através do Programa Tratamento Fora do Domicílio — TED. fixada na forma do Anexo
Único desta lei, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico do cargo.
g 1º A gratificação será paga mensalmente, mediante a apresentação ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração € Planejamento.
pela Secretaria Municipal da Saúde. do relatório de registro e controle de viagens dos servidores
beneficiados.
g 2º. Excepcionalmente, no caso de viagens para municípios não descritos no
Anexo Único desta lei, o valor da GAP será o equivalente ao fixado para as viagens aos
municípios de Unaí e Paracatu.
Art. 2º A GAP estende-se aos servidores no exercício do cargo de motorista de
ambulância, até o limite de 19% (dezenove por cento) do vencimento base de início de carreira,
observado o disposto no Parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia. 12 de janeiro de 2018.
GERALDÓM AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG -D00
. , 5 - CEP 38.
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"Honestidade e compromisso com o bem comum”
á Gestão 2017/2020
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEINº /2018
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE
— MUNICÍPIO/ESTADO | VALOR POR VIAGEM
O VUnai/Paracatu | R$ 80,09
o Distrito Federal R$ 110,00
ST R$110,00
Do Patos de Minas
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