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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO ne (10,)/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
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NATALÂNDIA - MG
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ú os4 ú evo JUS “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 237, de
26 de dezembro de 2011, e dá outras
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às DES 09 AH providências”.
(0) putas MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I da Lei Municipal nº 237, de 26 de dezembro de 2011, passa a
vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o anexo I da Lei
Municipal nº 237, de 26 de dezembro de2011.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 07 de fevereiro de 2014.
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UADIR TINS DE MELO
refeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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