br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 237, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Proposição rejeitada pelo Plenário P PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO.
2014-03-13 Proposição rejeitada pelo Plenário P PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E TRÊS(3) ABSTENCÕES.
2014-03-13 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (CSOPM).
2014-02-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR).
2014-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO ne (10,)/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
DBdiraL
NATALÂNDIA - MG
rotocotad Livro próprio às folhas
ú os4 ú evo JUS “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 237, de
26 de dezembro de 2011, e dá outras
o l t
às DES 09 AH providências”.
(0) putas MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I da Lei Municipal nº 237, de 26 de dezembro de 2011, passa a
vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o anexo I da Lei
Municipal nº 237, de 26 de dezembro de2011.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 07 de fevereiro de 2014.
J! a
UADIR TINS DE MELO
refeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

open original →