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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 004/2012
ILMO SENHOR
ELI PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NATALANDIA-MG
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado,
depois de ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, que providencie
alteração na Lei Municipal de nº 100, de 16 de novembro de 2001 , excluindo os
feriados nacionais de 06 de abril e 12 de outubro, com sugestão para substituição
os feriados do dia 30 de novembro e 21 de dezembro.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012.
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VEREADOR EUGENIO DA COSTA LIMA
JUSTIFICATIVA: Os feriados de 06 de abril e 12 de outubro, já são feriados
nacionais, portanto não prejudicará o calendário se for feito esta alteração.
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(0 7) votos favoráveis, (00) votos contrários €
(00 abstenções.
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Presidente a Câmai
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