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CAMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unai, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 001/2012, DE 07 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre revisão geral da remuneração
dos servidores do Poder Executivo de
Natalândia-MG e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
O das atribuições que lhe confere o artigo 75, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do
Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,0799%
(seis vírgula zero sete nove nove por cento), correspondentes ao Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, INPC, acumulado no período de janeiro de 2011 à dezembro de 2011.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as
tabelas de vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, | de de 2012.
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