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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA -MG
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/9607 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
a Nanda us PROJETO DE LEI Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Protocolado no Livro próprio às folhas
) 1629
qa Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
às 15:00 horas. , Vereadores da Câmara Municipal de
Netsêndo-ma 13 / 030! A Natalândia-MG.
Caves
ria Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Natalândia-MG,
o são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 6,079% (seis vírgula zero
setenta e nove por cento), correspondente INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia (MG), 13 de março de 2012.
ELI PEREIRA DOS SANTOS
MARIA TERÊZINHA ABEL FRANCISCO. “provado em tumo, po
na (7) votos favoráveis, (1 ) vetos contrários
Secretária (Q ) abstenções.
ETÁ sela das Sessões SP 1 03 AMA
NORMA MARIA ADO MARTINS residente da Câmara
2º Secretária
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