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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-06-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 216, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONTÉM O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-25 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2012-06-06 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADAS PELOS AUTORES..
2012-06-06 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
“Altera a Lei Municipal nº 216, de 06 de dezembro de
OP sob a VACA lhes 2010, que contém o Plano de Cargos e Carreiras da
às JO:DO horas Câmara Municipal de Natalândia-MG e dá outras
Nataiância- MG, Vo) VE, LS, providências”.
EITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 16 da Lei nº 216, de 06 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16. Os efeitos financeiros da promoção vigorarão no mês seguinte ao que
o interessado tenha apresentado à Secretaria Executiva o comprovante de sua
habilitação, observados o disposto no $ 1º do artigo anterior”.
Art. 2º. O art. 36 da Lei nº 216, de 06 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 36. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar
pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de 30%
(trinta por cento).
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada
sobre o vencimento do servidor.
Art. 32. A carga horária do cargo de T.N.M. de Contabilidade, prevista no
Anexo | da Lei nº 216, de 06 de dezembro de 2010 passa a ser de 20(vinte) horas
semanais.
Art. 4º. O art. 54 da Lei nº 216, de 06 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 54. O servidor efetivo que ocupar o mesmo cargo comissionado por período
superior a dez anos ininterrupto, poderá requerer o apostilamento do vencimento do
cargo comissionado que ocupa ou ocupou ao seu cargo de provimento efetivo.
$ 1º. Fica assegurado ao servidor apostilado o direito de percepção de suas
vantagens de caráter pessoal calculadas sobre o vencimento do cargo em
comissão no qual foi apostilado.
RUA UNAI, 961967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Email: camaranatalandiaDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º. O servidor apostilado na forma do caput deste artigo perderá o direito ao
vencimento do cargo comissionado, retornando ao vencimento de seu cargo
efetivo, quando:
| - for exonerado do cargo comissionado por iniciativa própria;
H — for demitido do cargo comissionado, após regular processo administrativo,
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Único: No caso inciso Il o servidor terá direito a adicional de 30%
(trinta por cento) sobre vencimento do cargo efetivo.”
Art. 5º.Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
O Natalândia-MG, 12 de junho de 2012.
VEREADOR ELI PEREIRA DOS SANTOS
residente
VEREADORA nor MACHADO MARTINS
22 Secretária
RUA UNAI, 961967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 - NAPALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Email: camaranatalandia()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 0/5 /2012, de 06 de junho de 2012, que “Altera a Lei
Municipal nº 216, de 06 de dezembro de 2010, que contém o Plano de Cargos e Carreiras
da Câmara Municipal de Natalândia-MG e dá outras providências”.
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre alterações no Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Natalândia-MG.
As alterações propostas visam aperfeiçoar o referido Plano de Carreira.
Atenciosamente.
A MESA DIRETORA:
VEREADOR dida
di
1º Secretária
VEREADORA NORMA mitgolanaDo MARTINS
22 Secretária
RUA UNAL, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Email: camaranatalandiaQW hotmail.com

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