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CÂMARA MUNICIPAL DE NATA LÂNDIA
CNPJIMF 01.645942/0001.83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG - CEP 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02,
de %) de março de 2012.
“Aprova as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao
exercício de 2010, nos termos do
Parecer Prévio nº 842.826 do
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2010, nos termos do
Parecer Prévio nº 842.826 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia - MG, 5,9) de março de 2012.
VEREADORA NAM MACHADO
Relatora
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