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Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01 615 912/0001-83
Rua Unai, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 CEP: 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003,
de 29 de novembro de 2012.
“Aprova as contas da Prefeitura
Municipal de Natalândia-MG, referente
ao exercício de 2006, nos termos do
Parecer Prévio nº 729.374 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG,
O Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2006, nos termos do
Parecer Prévio nº 729.374 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º IEiste Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Natalândia
tumo, por
) vetos contrários €
jo em
votos favoráveis, (O
7) abstenções.
as 43 1 dy SA
Sala das Sessões —— ——
e Cbbuno
Presidente da Câmara
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