CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 006/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011
“Altera a Lei Municipal nº 196, de 01 de
outubro de 2009 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
PN das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos | e IV da Lei Municipal nº 196 de 01 de outubro de 2009, passam a
vigorar na forma dos anexos | e Il, desta Lei.
Art. 2º. A Lei nº 196, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo 17-A:
Art. 17-A. O quantitativo máximo de lotação do quadro de pessoal que dispõe esta
Lei é o quantitativo estipulado para o nível inicial de cada cargo, vedado o
preenchimento dos cargos que vagarem em decorrência de promoção na carreira,
ressalvados os casos de vacância definitiva.
Parágrafo Único — Considera-se vacância definitiva para os fins do disposto no caput
Do) deste artigo, aquela decorrente das hipóteses a que referem os incisos 1, II, V, VI, VII
e VIII do artigo 34 da Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos le IV da
Lei Municipal nº 196, de 0fde outubro de 2009.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, | de de 2011.
Municipal do Natalândia - MÍ
"UADIR PEDRO MARTINS DEMELO
SRS Prefeito Municipaf,; 4 0
Lrespacio
Lê pa dao
ANEXO |
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Si
fp
0;
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG
Denominação do Denominação do Cargo Nível de Quantitativo de | Carga Horária
Grupo Ocupacional — | Vencimento Vagas Semanal
Auxiliar Administrativo | H 12 40h
Auxiliar Administrativo II na 06 40h
Auxiliar Administrativo HI Iv 03 40h
Recepcionista | I 03 40h
Recepcionista II IH 02 40h
Recepcionista III nm 01 40h
Técnico em Agropecuária 1 nr 01 40h
- Administrativo- | Técnico em Agropecuária II Iv 01 40h
Contábil-Financeiro e | Técnico em Agropecuária III V 01 40h
Agricultura Técnico em Contabilidade | m 01 40h
Técnico em Contabilidade II Iv 01 40h
Técnico em Contabilidade III V 01 40h
Técnico em Segurança do Trabalho | HI 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho II Iv 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho III V 01 20h
— |
Fiscal de Obras | HI 01 40h
Fiscal de Obras II Iv 01 40h
Fiscal de Obras III V 01 40h
Il - Fiscalização Fiscal de Tributos | HI 01 40h
Fiscal de Tributos Il Iv 01 40h
Fiscal de Tributos Ill V 01 40h
Fiscal Sanitário | mm 02 40h
Fiscal Sanitário || Iv 01 40h
Fiscal Sanitário Il V 01 40h
a Ea | ———
Auxiliar de Serviços Gerais | ] E6S) 40h
Auxiliar de Serviços Gerais || H 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais Ill mm 15 40h
Bombeiro Encanador | mm 01 40h
Bombeiro Encanador Il Iv 01 40h
Bombeiro Encanador Ill V 01 40h
Coveiro | I 01 40h
Coveiro Il H 01 40h
II) - Serviços | Coveiro III HI 01 40h
Gerais,
Manutenção, Mecânico | O) 01 40h
Transporte, Obras e | Mecânico Il Iv 01 40h
Serviços Públicos. | Mecânico Ill V 01 40h
Motorista | HI 11 40h
Motorista || Iv 05 40h
Motorista Ill vV 03 40h
Operador de Máquinas | Tm 04 40h
Operador de Máquinas || IV 02 aa
Operador de Máquinas Ill v 01 40h
Pedreiro |
Pedreiro Il dl ce El
Pedreiro III IV 01 40h
esrcro, Y 01 40h
Servente de Pedreiro |
Servente de Pedreiro Il | = pa
Servente de Pedreiro II| 1 01 40h
Vigia/Rondante |
Vigia/Rondante Il E q pl
Vigia/Rondante III
amondame It 02 40h
Lo. Ei — e Pe
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG
Denominação do
Grupo
Ocupacional
IV - Serviços de
Saúde, Social e
Esportes
Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga
Vencimento de Vagas Horária
Semanal
—]
7 —
Agente Comunitário de Saúde | H 16 40h
Agente Comunitário de Saúde |l Hi 08 40h
Agente Comunitário de Saúde Ill Iv 04 40h
Agente de Atividades Desportivas | m 02 40h
Agente de Atividades Desportivas || Iv 01 40h
Agente de Atividades Desportivas Il V 01 40h
Atendente de Consultório Dentário | H 02 40h
Atendente de Consultório Dentário || HI 01 40h
Atendente de Consultório Dentário Il Iv 01 40h
Auxiliar de Biblioteca | H 02 40h
Auxiliar de Biblioteca || HH 01 40h
Auxiliar de Biblioteca IIl Iv 01 40h
Auxiliar de Atividades Desportivas | I 02 40h
Auxiliar de Atividades Desportivas || H 01 40h
Auxiliar de Atividades Desportivas Ill mm 01 40h
Monitora de Atividades Infantis | | 20 40h
Monitora de Atividades Infantis II H 10 40h
Monitora de Atividades Infantis Ill Hi 05 40h
Secretário Escolar | H 04 40h
Secretário Escolar Il HI 02 40h
Secretário Escolar Ill Iv 01 40h
Técnico em Enfermagem | mm 10 40h
Técnico em Enfermagem Il Iv 05 40h
Técnico em Enfermagem III V 02 40h
Técnico em Higiene Dental | UI) 02 40h
Técnico em Higiene Dental || Iv 01 40h
Técnico em Higiene Dental Ill V 01 40h
Técnico em Radiologia | mm 01 36h
Técnico em Radiologia Il Iv 01 36h
Técnico em Radiologia Ill V 01 36h
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Natalândia —- MG
Denominação do Denominação do Cargo Nível de unir LEE
Grupo Vencimento e Vagas orária
Ocupacional ss Pa — | Semanal
Assistente Social | NS-II 02 40h
Assistente Social || NS-Il 01 40h
Assistente Social Ill NS-Iv 01 40h
Contador | NS-Il 01 40h
Contador Il NS-II 01 40h
Contador III NS Iv 01 40h
Enfermeiro | NS-Ill 02 40h
Enfermeiro Il NS-Iv 01 40h
Enfermeiro IIl NS-V 01 40h
Farmacêutico/Bioquimico | NS-I 01 20h
Farmacêutico/Bioquiímico || NS-II 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico Ill NS-IlI 01 20h
V- Nível Superior Farmacêutico/Bioquímico IV NS 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico V NS-Iv 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico VI NS-V 01 40h
Fisioterapeuta | NS-I 01 20h
Fisioterapeuta || NS-Il 01 20h
Fisioterapeuta ||| Ns 01 20h
Médico Clínico Geral - PSF | NS-V 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF Il NS-vI 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF III NS-vil 01 40h
Médico Plantonista | NS-II 03 20h
Médico Plantonista || NS-IV 02 20h
Médico Plantonista Ill NS-v 01 20h
Nutricionista | NS-II 01 40h
Nutricionista || NS-Ill 01 40h
Nutricionista Ill NS-Iv 01 40h
Odontólogo | NS-I 02 20h
Odontólogo Il NS-Il 01 20h
Odontólogo Ill NS-Il 01 20h
Odontólogo IV NS-Ill 02 40h
Odontólogo V NS-Iv 01 40h
Odontólogo VI NS-v 01 40h
Psicólogo | NS-Il 02 40h
Psicólogo Il NS-IlI 01 40h
Psicólogo III NS-Iv 01 40h
sao, pa
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de Classes
vencimentos
Auxiliar de Atividades Desportivas |, Auxiliar de Serviços Gerais |,
I Coveiro |, Monitora de Atividades Infantis I, Recepcionista |, Servente de
Pedreiro |, Vigia/Rondante 1.
Auxiliar de Atividades Desportivas Il, Auxiliar de Serviços Gerais II,
Coveiro Il, Monitora de Atividades Infantis Il, Recepcionista Il, Servente
de Pedreiro II, Vigia/Rondante ll, Agente Comunitário de Saúde |,
H Atendente de Consultório Dentário |, Auxiliar Administrativo |, Auxiliar de
Biblioteca |, Secretário Escolar I,
| Auxiliar de Atividades Desportivas Ill, Auxiliar de Serviços Gerais II,
Coveiro III, Monitora de Atividades Infantis III, Recepcionista III, Servente
de Pedreiro III, Vigia/Rondante ll, Agente Comunitário de Saúde II,
Atendente de Consultório Dentário Il, Auxiliar Administrativo Il, Auxiliar
O) de Biblioteca II, Secretário Escolar Il, Agente de Atividades Desportivas
|, Bombeiro Encanador |, Fiscal de Obras |, Fiscal de Tributos |, Fiscal
Sanitário |, Mecânico |, Motorista |, Operador de Máquina |, Pedreiro I,
Técnico em Agropecuária |, Técnico em Contabilidade |, Técnico em
Enfermagem |, Técnico em Higiene Dental |, Técnico em Radiologia |.
Técnico em Segurança do Trabalho |.
Agente Comunitário de Saúde Ill, Atendente de Consultório Dentário III,
Auxiliar Administrativo Ill, Auxiliar de Biblioteca III, Secretário Escolar HI,
Agente de Atividades Desportivas Il, Bombeiro Encanador Il, Fiscal de
IV Obras II, Fiscal de Tributos Il, Fiscal Sanitário Il, Mecânico Il, Motorista
Il, Operador de Máquina Il, Pedreiro Il, Técnico em Agropecuária |I,
Técnico em Contabilidade Il, Técnico em Enfermagem II, Técnico em
Higiene Dental Il, Técnico em Radiologia Il. Técnico em Segurança do
Trabalho II.
Agente de Atividades Desportivas III, Bombeiro Encanador Ill, Fiscal de
V Obras Ill, Fiscal de Tributos Il, Fiscal Sanitário HI, Mecânico III,
Motorista III, Operador de Máquina Ill, Pedreiro HI, Técnico em
Agropecuária Ill, Técnico em Contabilidade Ill, Técnico em Enfermagem
Ill, Técnico em Higiene Dental Ill, Técnico em Radiologia Ill. Técnico em
Segurança do Trabalho III.
NS-I Farmacêutico/Bioquímico |, Fisioterapeuta |, Odontólogo 1.
NS-Il Assistente Social |, Contador I, Nutricionista |, Psicólogo 1,
Farmacêntico/Bioquiímico II, Fisioterapeuta Il, Odontólogo II.
NS-III Enfermeiro |, Médico Plantonista |, Assistente Social Il, Contador II,
Nutricionista II, Psicólogo II, Farmacêntico/Bioquímico III, Fisioterapeuta
HI, Odontólogo Ill, Farmacêutico/Bioquímico IV, Odontólogo IV.
NS-IV Enfermeiro Il, Médico Plantonista Il, Assistente Social Ill, Contador III,
Nutricionista III, Psicólogo III, Farmacêutico/Bioquímico V, Odontólogo V.
NS-V Enfermeiro Ill, Médico Plantonista III, Farmacêutico/Bioquímico VI,
Odontólogo VI
NS-VI fu
NS-vil Médico Clínico Geral — PSF |
NS-vill Médico Clínico Geral — PSF II
7
NS-IX Médico Clínico Geral — PSF III
97)
) Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
2, Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
a /
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, III, "M" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, DISTRIBUI, na forma de avulso, à comissão
abaixo identificada a proposição a que se refere este DESPACHO,
para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 13 de julho de 2011.
ZA A
ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
COMISSÃO: Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de
Contas.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei de nº 006/201 É
CIENTE EM: ((/ 107/2011. (O
VEREADOR DE OLIVEIRA
Pres. da Com. de Finanças, Tri utação, Orçamento e Tomada de Contas.
Ps
Câmara Municipal de Natalândia-MG
4 CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
DILIGÊNCIA Nº 004/2011
Referência: Projeto de Lei nº 006/2011
Destinatário: Chefe do Poder Executivo.
Na qualidade de Relator do Projeto de Lei nº 006/201 1, que “Altera anexos da Lei
Municipal nº 196, de 02 de outubro de 2009, e dá outras providências”, submeto à
apreciação desta Comissão, com fundamento no art. 155, parágrafo único do Regimento
Interno, abertura de diligência destinada ao Prefeito Municipal no sentido de requerer o
envio a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de
2010, bem como o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre/2011.
A Diligência faz necessário a fim de apurar o índice de aplicação da despesa de pessoal
do Município, fez que o artigo 22, parágrafo Unico da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece que:
“Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
HI - criação de cargo, emprego ou Junção”.
Diante disso, para que esta Comissão possa deliberar sobre a matéria, necessário o envio
dos referidos documentos, | para a verificação do atendimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
fis,
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2011.
ALIM JOSÉ es A
Rel Qu o
f
Câmara Municipal de Natalândia
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020/3675-8095 — CEP: 38.658-000
OF/017/2011/SS
Natalândia-MG, 1 de agosto de 2011.
Ref.: Encaminhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Passo as mãos de Vossa Excelência, a Diligência de nº 004/2011, referente
ao Projeto de Lei de nº 006/2011.
Sendo só o que apresento, agradeço.
Acisamdme
VER. ALI sobEDE LIVEIRA
(Presidente da Comissão de Fihanç ] 5 Tri ção Orçamento e Tomada de Contas)
A N
d
EXMO SENHOR
ELI PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA R
01 4 08 4 S01)
ia Miguel les
Secretária Executs:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 170/2011
Natalândia-MG, 26 de julho de 2011.
Assunto: Solicita substituição do Anexo I
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe em
anexo, o Anexo I, solicitando-lhe a substituição do anteriormente encaminhado juntamente
com o Projeto de Lei enviado a essa Casa através do ofício nº 125/2011. de 06 de junho de
2011.
O)
de outubro de 2009, deve-se mudar de Farmacêutico/Bioquímico I, Farmacêutico Bioquímico
Il e Farmacêutico Bioquímico III, para Farmacêutico/Bioquímico IV. Farmacêutico
Bioquímico V e Farmacêutico Bioquímico VI.
Solicito-lhe a manutenção das alterações que propomos através do Ofício nº 147/2011,
de 07 de julho de 2011.
Certo de mais uma vez contar com a compreensão de V. Exa., reitero-lhe os meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor mos
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS Recebe
DD. Presidente da Câmara Municipal de 03 0, e | 204
NATALÂNDIA-MG
ie RA
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com a ; .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 A
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TT
NICIPAL DE NATALÂNDIA
ini da ç DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia — MG
Denominação do Denominação do Cargo Nível de E! Quantitativo de
Grupo Ocupacional Vencimento Vagas
| Semanal
Auxiliar Administrativo 1 H 12 40h
Auxiliar Administrativo II HI 06 40h
Auxiliar Administrativo II Iv 03 40h
Recepcionista 1 I 03 40h
Recepcionista II N 02 40h
Recepcionista III HI 01 40h
I- Administrativo- | Técnico em Agropecuária 1 W 01 40h
Contábil-Financeiro e | Técnico em Agropecuária II IV 01 40h
Agricultura Técnico em Agropecuária III v 01 40h
Técnico em Contabilidade 1 HI 01 40h
Técnico em Contabilidade II Iv 01 40h
Técnico em Contabilidade III V 01 40h
O Técnico em Segurança do Trabalho | HI 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho H IV 01 20h
Técnico em Segurança do Trabalho Hm V Et 01 20h
Fiscal de Obras 1 mI 01 40h
Fiscal de Obras II IV 01 40h
Fiscal de Obras II V 01 40h
Fiscal de Tributos I HI 01 40h
II- Fiscalização Fiscal de Tributos H Iv ot 40h
Fiscal de Tributos III v 01 40h
Fiscal Sanitário 1 lt 02 40h
Fiscal Sanitário Il Iv 01 40h
Fiscal Sanitário III V oi ah
Auxiliar de Serviços Gerais I I 9 40h
Auxiliar de Serviços Gerais II N 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais III HI 15 40h
Bombeiro Encanador 1 nr 01 40h
Bombeiro Encanador Il IV 01 40h
Bombeiro Encanador III v 01 40h
Coveiro 1 Ii (o 40h
Coveiro Ii! H 01 40h
(a) Coveiro III HI 01 40h
. - | Mecânico | HI 01 40h
M — Serviços Gerais, | Mecânico II Iv o! 40h
Manutenção, Mecânico II v 01 40h
Transporte, Obras e ,
Serviços Públicos. Motorista | HI E] 40h
Motorista II Iv 05 40h
Motorista II v 03 40h
Operador de Máquinas 1 HI 04 40h
Operador de Máquinas II Iv 02 40h
Operador de Máquinas III v 01 40h
Pedreiro | nT 03 40h
Pedreiro II IV 01 40h
Pedreiro II 4 01 40h
Servente de Pedreiro 1 I 06 40h
Servente de Pedreiro II N 03 40h
Servente de Pedreiro III mn 01 40h
Vigia/Rondante 1 I 09 40h
Vigia/Rondante II NM 04 40h
Vigia/Rondante III HI 02 40h
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 a
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com a j .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia - MG
R IE Denominação do Cargo Nível de Quantitativ Carga
Denominação Vencimento o de Vagas | Horária
do Grupo Semanal
Ocupacional L |
Agente Comunitário de Saúde | H 16 40h
Agente Comunitário de Saúde || HH 08 40h
Agente Comunitário de Saúde Ill Iv 04 40h
Agente de Atividades Desportivas | O) 02 40h
Agente de Atividades Desportivas || Iv 01 40h
Agente de Atividades Desportivas II| V 01 40h
Atendente de Consultório Dentário | H 02 40h
Atendente de Consultório Dentário Il O) 01 40h
Atendente de Consultório Dentário Ill Iv 01 40h
Auxiliar de Biblioteca | IH 02 40h
Auxiliar de Biblioteca || HI 01 40h
Auxiliar de Biblioteca ||| IV 01 40h
Ha ú Caps di Auxiliar de Atividades Desportivas | I 02 40h
Es oros Auxiliar de Atividades Desportivas || ] 01 40h
p Auxiliar de Atividades Desportivas Ill II) 01 40h
Monitora de Atividades Infantis | I 20 40h
Monitora de Atividades Infantis || H 10 40h
Monitora de Atividades Infantis Ill Hi 05 40
Secretário Escolar | ] 04 40
Secretário Escolar || HH 02 40h
Secretário Escolar |I| Iv 01 40h
Técnico em Enfermagem | mm 10 40
Técnico em Enfermagem Il IV 05 40
Técnico em Enfermagem III V 02 40h
Técnico em Higiene Dental I O) 02 40
Técnico em Higiene Dental || Iv 01 40h
Técnico em Higiene Dental Ill V 01 40h
Técnico em Radiologia | HH 01 36
Técnico em Radiologia || Iv 01 36h
Técnico em Radiologia Ill V 01 36
o Re e
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 -
Bairro Centro
- CEP 38.658-000 -
TT
Natalândia -
u
Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia - MG
Denominação | | Denominação do Cargo Nível de Quantitativ Carga
do Grupo Vencimento o de Vagas | Horária
Ocupacional | Semanal
Assistente Social | NS-I 02 40h
Assistente Social Il NS-IlI 01 40h
Assistente Social Ill NS-Iv 01 40h
Contador | NS-Il 01 40h
Contador II NS 01 40h
Contador III NS Iv 01 40h
Enfermeiro | Ns-Ill 02 40h
Enfermeiro || NS-Iv 01 40h
a Enfermeiro III NS-v 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico | NS- 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico || NS 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico Ill Ns-II 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico IV NS-IlI 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico V NS-Iv 01 40h
V- Nível Farmacêutico/Bioquímico VI NS-V 01 40h
Superior Fisioterapeuta | NS- 01 20h
Fisioterapeuta || NS-Il 01 20h
Fisioterapeuta Ill Ns-ll 01 20h
Médico Clínico Geral - PSF | NS-v 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF Il NS-vI 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF II NS-vil 01 40h
Médico Plantonista | NS-Ill 03 20
Médico Plantonista || NS-IV 02 20h
Médico Plantonista ||| NS-v 01 20
Nutricionista | NS 01 40h
Nutricionista || NS-IlI 01 40h
Po) Nutricionista Il NS-IVv 01 40h
Odontólogo | NS- 02 20h
Odontólogo Il NS 01 20h
Odontólogo Ill Ns-Ill 01 20h
Odontólogo IV NS-Ill 02 40h
Odontólogo V NS-Iv 01 40h
Odontólogo VI NS-v 01 40h
Psicólogo | NS 02 40h |
Psicólogo Il Ns-Ill 01 40h
Psicólogo Ill NS-Iv 01 40h
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
- Natalândia -
Rua Natalício, 560
Bairro Centro - CEP 38.658-000
M
Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E
COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
PARECER CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 006/2011
Ementa................: “Altera anexos da Lei Municipal nº 196, de 01 de outubro de
2009, e dá outras providências”
Autoria.... «: Prefeito Municipal
Relator: : Norma Maria Machado Martins
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 06/2011, de iniciativa do Prefeito Municipal que Altera
anexos da Lei Municipal nº 196, de 01 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Em sua tramitação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final a proposição
sofreu alterações, sendo apresento Substitutivo, que alterou inclusive a ementa do Projeto
de Lei que passou a ser “Altera a Lei Municipal nº 196, de 01 de outubro de 2009 e dá outras
providências”.
Desta forma, vem agora a matéria para analise destas Comissões, que de forma
conjunta analisou a proposição sendo emitido o seguinte parecer:
CAMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
FUNDAMENTAÇÃO
No mérito, trata-se de criação de cargos públicos de provimento efetivo com
realinhamento de alguns vencimentos, na forma disposta nos Anexos | e Il da proposição.
Cuidou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final de acrescentar dispositivo
de modo a fazer constar na Lei nº 196, de 2009, que contém o Plano de Carreira dos
Servidores do Poder Executivo Municipal o artigo 17-A. Referido artigo objetiva fixar o
quantitativo máximo de lotação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, já que a Lei nº
196/2009 permitia dupla interpretação sobre o referido quantitativo. Desta forma, agiu bem a
Comissão.
No aspecto financeiro e orçamentário, a proposição encontra-se instruída com o
Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamento, não havendo óbice à sua aprovação.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2011, na forma do
Substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sala das Sessões, 11 de argiio de 2011. É
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E PATO, 5
VEREADORA NORMA NlReniso MARTINS
Relatora