br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, REVOGA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE16 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2011-12-21 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2011-12-21 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2011-12-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2011-12-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº190/2011
Natalândia-MG, 19 de dezembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Solicito de V. Exa. com o suporte no artigo 51 da Lei Orgânica do Município. que o
projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 196. de 01 de outubro de 2009. revoga os anexos
le Il da Lei Municipal nº 227, de 16 de agosto de 2011. e dá outras providências”, seja
5) tramitado nessa casa em regime de urgência.
Com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica. rogo-lhe que o leve a
apreciação e decisão dessa Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, convocando-a
extraordinariamente, se necessário for.
Certo de que o projeto de lei em tela contará com recepção. apreciação e decisão
favorável dos membros dessa Casa apresento-lhes os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com a . es
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Justificativa
Senhor Presidente. Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Através do presente projeto de lei, estamos propondo a alteração dos anexos Ie IV da Lei
Municipal nº 196/2009, de 01 de outubro de 2009. com a redação dada pela Lei Municipal nº
227, de 16 de agosto de 2011: a inclusão dos cargos de Técnico em Informática e Técnico em
Laboratório, no anexo VIII, categoria 1 e no anexo VIII. categoria II. respectivamente. na
forma do Anexo III, Categoria | e Anexo III, Categoria II. desta Lei.
Conforme V. Exa. demais Vereadoras e Vereadores podem observar as alterações constantes
nos anexos 1 e II do projeto ora proposto, referem-se tão somente à ampliação do número de
vagas para o cargo de motorista I, de 11 para 15: Motorista II de 5 para 7 e de Motorista III.
de 3 para 4, bem como a criação dos cargos de Técnico em Informática |. Il e Ill e Técnico
em Laboratório I, Il e II, com 1 (uma) vaga para cada. e os Anexos III. Categorias | e II.
referem-se as atribuições dos referidos cargos. respectivamente.
Ressalto que a solicitação das vagas para o cargo de Motorista origina-se da elevação da
demanda de serviços que vem aumentando gradativamente e que tende a aumentar nos
próximos anos e a criação do cargo de técnico em informática origina-se da necessidade de
profissional especializado e, finalmente, o cargo de técnico em laboratório para atendimento
especializado no Laboratório Municipal. cuja demanda vem aumentando e certamente
aumentará ainda mais, futuramente.
Em razão do exposto, remeto-lhe o presente projeto de lei. solicitando-lhe que o leve a
apreciação e decisão das ilustres Vereadoras e dos ilustres Vereadores dessa Casa. na certeza
o da aquiescência e da aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
UADIR PE NS DE MELO
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com . . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
NATALÂNDIA - MG
(E) ei DELELN' 021/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
DEE uvor NEIS O
sobonº GA “Altera a Lei Municipal nº 196, de 01 de
de. 03:30 horas. outubro de 2009, revoga os anexos Le II da Lei
Neisiêndia - 40) | Municipal nº 227, de 16 de agosto de 2011, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75. III, da Lei Orgânica do Município. faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos Ie IV da Lei Municipal nº 196 de 01 de outubro de 2009. com a
redação dada pelos anexos 1 e II da Lei Municipal nº 227. de 16 de agosto de 2011. passam a
vigorar na forma dos anexos Ie II. desta Lei.
Art. 2º Os anexos VIII categoria | e VIII. categoria II. ficam acrescidos dos cargos
de Técnico em Informática e Técnico em Laboratório. com as atribuições constantes no
Anexo III, Categoria Ie Anexo III, Categoria II. respectivamente. desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 196. de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 17-A:
Art. 17-A. O quantitativo máximo de lotação do quadro de pessoal que dispõe
esta Lei é o quantitativo estipulado para o nível inicial de cada cargo. vedado o preenchimento
dos cargos que vagarem em decorrência de promoção na carreira. ressalvados os casos de
vacância definitiva.
Parágrafo Único — Considera-se vacância definitiva para os fins do disposto no
caput deste artigo. aquela decorrente das hipóteses a que referem os incisos [. II. V. VI. VI e
VIII do artigo 34 da Lei Complementar nº 02. de 29 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. especialmente os anexos Le IV
da Lei Municipal nº 196, de Olde outubro de 2009 e os anexos Ie II da lei Municipal nº 227.
de 16 de agosto de 2011.
cama muita Municipal de Natalândia-MG, 19 de dezembro de CAMARA MUNICIPAL OE.
DESPACHO DESPACHO
DE aà à be mero (TES REP rn:
ro TO) votos UADI Ns DE MELO (5) votos favor .
to Municipal assis do, Ji, sol!
: (38) 3675-801D / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 24...
Sidente, da prefeitura.natalandia(Dhotmail.com fre
Rua NET ore - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalân ia Es A erais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA
IMPACTO CRIAÇÃO CARGOS MOTORISTA, TECNICO INFORMATICA E TECNICO DE LABORATORIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ():,[/2011 IMPACTO FINANCEIRO
CARGO QTE | VENCIMENTO ENCARGOS|CUSTO |PROJECAO [PROJECAO [PROJECAO — [PROJECAO
PROPOSTO |SOCIAIS |MENSAL 2012 2013 2014 2015
Motorista Td 786.99 165,27 | 3.809,03 | 5377008] 56.877,99 59.608,13 62.588,54
1 786.99 165,27 952,26 13.442,52 14.219,50 14.902,03 15.647,14
1 786,99 165,27 14.219,50 14.902,03 15.647,14
952,26 13.442,52
85.316,99 89.412,20 93.882,81
* 2012 Incluida Revisão Geral Variação IPCA p15,90%
5.713,55 | 80.655,12
* 2013 Incluida Revisão Geral Variaçao IPCA p15,78%
* 2014 Incluida Revisão Geral Variaçao IPCA p14,80%
* 2015 Incluida Revisão Geral Variaçao IPCA p15,00% DATA BASE PROJETADA
30/06/2012 2012
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 7.438.880,13 8.804.757,00
5) DESPESA COM PESSOAL 3.800.914,77 3.929.720,00
PERCENTUAL APLICAÇÃO 51,10% 44,63%
IMPACTO DO PROJETO DE LEI NO GASTO PESSOAL (salario Proposto x 13.33) 1,02% 0,92%
N
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com | .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA
IMPACTO CRIAÇÃO CARGOS MOTORISTA, TECNICO INFORMATICA E TECNICO DE LABORATORIO
a IMPACTO FINANCEIRO
CARGO QTE | VENCIMENTO [ENCARGOS |CUSTO
PROPOSTO |SOCIAIS
PROJECAO |PROJECAO |PROJECAO PROJECAO
2012 2013 2014 2015
oia [2] mes] 16527[ 380503
ecnicoeminiomatca [1] 26699/ 165.27] 95226] 1344252
53.770,08 56.877,99 59.608,13 62.588,54
Tecnico em Laboratório 786.99 165,27 [ 952,26 | 13.442,52 |
SUB TOTAL
14.219,50 14.902,03 15.647,14
14.219,50 | 14.902,03 15.647,14
80.655,12 | 85.316,99 89.412,20 93.882,81
* 2012 Incluida Revisão Geral Variação IPCA p15,90%
* 2013 Incluida Revisão Geral Variação IPCA p15,78%
* 2014 Incluida Revisão Geral Variação IPCA p14,80%
* 2015 Incluida Revisão Geral Variaçao IPCA p15,00% DATA BASE PROJETADA
30/06/2012 2012
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 7.438.880,13 8.804.757,00
5) DESPESA COM PESSOAL 3.800.914,77 3.929.720,00
PERCENTUAL APLICAÇÃO 51,10% 44,63%
IMPACTO DO PROJETO DE LEI NO GASTO PESSOAL (salario Proposto x 13.33) 1,02% 0,92%
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
) ANEXO |
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandia(Dhotmail.com . |
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia — MG
——
Rua Natalício, 560
Carga
Denominação do Nível de Quantitativo de Horária
Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Vencimento Vagas | Semanal
Auxiliar Administrativo | O] 12 40h
Auxiliar Administrativo [1 Hi 06 40h
Auxiliar Administrativo [Il Iv 03 40h
Recepcionista | I 03 40
Recepcionista Il q 02 40h
no . Recepcionista Ill
I- Administrativo- P º tm 0 40h
Contábil- Técnico em Agropecuária | Hm 0 40h
Financeiro, Técnico em Agropecuária II Iv (o 40h
Informática e Técnico em Agropecuária Ill V 0 40h
Agricultura Técnico em Contabilidade | HI 0 40h
Técnico em Contabilidade Il Iv 0 40h
Técnico em Contabilidade III V 0 40h
Técnico em Informática | HI 0 40h
Técnico em Informática II Iv 0 40h
Técnico em Informática [II V 01 40h
Técnico em Segurança do Trabalho | HI 0 20h
Técnico em Segurança do Trabalho Il Iv 0 20h
Técnico em Segurança do Trabalho III V 0 20h
Fiscal de Obras | Hi 0 40h
Fiscal de Obras II IV 0 40h
Fiscal de Obras II V [O 40h
fla Fiscalização Fiscal de Tributos | Hi 0 40h
dá Fiscal de Tributos II Iv 0 40h
Fiscal de Tributos [Il V 0 40h
Fiscal Sanitário | Hi 02 40h
Fiscal Sanitário | Iv 0 40h
Fiscal Sanitário [II V 0 40h
Auxiliar de Serviços Gerais | I 75 40h
Auxiliar de Serviços Gerais || H 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais III HI I5 “40h
Bombeiro Encanador | I 01 40h
Bombeiro Encanador Il V 01 40h
Bombeiro Encanador Il vV 01 40h
Coveiro | 01 40h
Coveiro Il O] 01 40h
Coveiro II I 01 40h
HI | — — Serviços | Mecânico | I 01 40h
Gerais, Mecânico Il Iv 01 40h
Manutenção. Mecânico Il V 01 40h
so “| Motorista | I I5 40h
SIvIÇOS FUDHCOS. — | Motorista II v 07 40h
Motorista Il v 0d 40h
prefeitura.natalandiaDhotmail.com . . .
- Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Operador de Máquinas | HI 04 40h
Operador de Máquinas Il Iv 02 40h
Operador de Máquinas III V 01 40h
Pedreiro | Hi 03 40h
Pedreiro II Iv 01 40h
Pedreiro III vV 0] 40h
Servente de Pedreiro | I 06 40h
Servente de Pedreiro II O] 03 “40h
Servente de Pedreiro III Ha 01 40h
Vigia/Rondante | I 09 40h
Vigia/Rondante | H 04 “40h
Vigia'Rondante [II HH 02 40h
“TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 | (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
aereas Denominação do Cargo | — Nívelde Quantitativ | Carga
do Grupo Vencimento o de Vagas | Horária
oc : Semanal
L upacional
Agente Comunitário de Saúde | H 16 40h
Agente Comunitário de Saúde Il HH 08 40h
Agente Comunitário de Saúde III Iv 04 40h
Agente de Atividades Desportivas | HI 02 40h
Agente de Atividades Desportivas II IV 01 40h
Agente de Atividades Desportivas Ill V 01 40h
5) Atendente de Consultório Dentário | H 02 40h
Atendente de Consultório Dentário Il HW 01 40h
Atendente de Consultório Dentário Ill Iv 01 40h
Auxiliar de Biblioteca | O) 02 40h
Auxiliar de Biblioteca Il H 01 40h
Auxiliar de Biblioteca Ill IV 01 40h
Ny . Senviças de Auxiliar de Atividades Desportivas | l- 02 40h
Saúde, Social e À no .
Esportes Auxiliar de Atividades Desportivas Il H 01 40h
p Auxiliar de Atividades Desportivas Ill H 01 40n
Monitora de Atividades Infantis | I 20 40h
Monitora de Atividades Infantis Il H 10 40h
Monitora de Atividades Infantis Il H 05 40h
Secretário Escolar | H 04 40h
Secretário Escolar Il H 02 40h
Secretário Escolar Ill V 01 40h
Técnico em Enfermagem | WI 10 40h
Técnico em Enfermagem Il V 05 40h
Técnico em Enfermagem Ill V 02 40h
Técnico em Higiene Dental | H 02 40h
Técnico em Higiene Dental Il Iv 01 40h
Técnico em Higiene Dental Ill V 01 40h
Técnico em Laboratório | um 01 40h
Técnico em Laboratório Il V 01 40n
Técnico em Laboratório Ill V 01 40h
Técnico em Radiologia | m 01 40h
Técnico em Radiologia Il Iv 01 40h
Técnico em Radiologia Ill V 01 40h
Ls
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 N
prefeitura.natalandiaQhotmail.com . . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
ooo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
ANEXO | - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia — MG
Denomi inaçã E E
o RR Denominação do Cargo Nível de Quantitativ | Carga
Ocupacional Vencimento | | o de Vagas | Horária
Semanal
Assistente Social | NSI 02
. 4
Assistente Social Il NS-Ill 01 o
Assistente Social III NS-IV 01 40h
Contador | NS-l 01 40h
o) Contador Il NS-Ill 01 40h
Contador Ill NS IV 01 40h
Enfermeiro | NS-Il 02 40h
Enfermeiro Il NS-IV 01 40h
Enfermeiro Il NS-V 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico | NS- 01 20h
Farmacêutico/Bioquimico Il NS-l 01 20h
Farmacêutico/Bioquímico Ill NS-Il 01 20h
Farmacêutico/Bioquimico IV NS-IIl 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico V NS-IV 01 40h
V-Nível Farmacêutico/Bioquímico VI NS-V 01 40h
Superior Fisioterapeuta | NS- 01 20h
Fisioterapeuta Il NS- 01 20h
Fisioterapeuta Ill NS-IIt 01 20h
Médico Clínico Geral - PSF | NS-V 01 40h
Médico Clínico Geral - PSF Il NSVI 01 40n
Médico Clínico Geral - PSF II NS-VII 01 40h
[e] Médico Plantonista | NS! 03 20h
Médico Plantonista Il NS-IV 02 20h
Médico Plantonista Ill NS-V 01 20h
Nutricionista | NS- 01 40h
Nutricionista Il NS-Il 01 40h
Nutricionista Ill NS-IV 01 40h
Odontólogo | NS- 02 20h
Odontólogo Il NS- 01 20h
Odontólogo Ill NS-Il 01 20h
Odontólogo IV NS-Ill 02 40h
Odontólogo V NS-IV 01 40h
Odontólogo VI NS-V 01 40h
Psicólogo | NS 02 40n
Psicólogo Il NS-ll 01 40h
Psicólogo Il NS-IV 01 40h
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 N
prefeitura.natalandiaQhotmail.com . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
O ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
E ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) a (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQhotmai .com o | .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de Classes
vencimentos
Auxiliar de Atividades Desportivas |, Auxiliar de Serviços Gerais |,
I Coveiro |, Monitora de Atividades Infantis |, Recepcionista |, Servente de |
Pedreiro |, Vigia/Rondante |.
Auxiliar de Atividades Desportivas Il, Auxiliar de Serviços Gerais II,
Coveiro Il, Monitora de Atividades Infantis Il, Recepcionista Il, Servente
de Pedreiro Il, Vigia/Rondante Il, Agente Comunitário de Saúde |,
H Atendente de Consultório Dentário |, Auxiliar Administrativo |, Auxiliar de
O Biblioteca |, Secretário Escolar |,
Auxiliar de Atividades Desportivas Ill, Auxiliar de Serviços Gerais III,
Coveiro Ill, Monitora de Atividades Infantis Ill, Recepcionista Ill, Servente
de Pedreiro IIl, Vigia/Rondante Ill, Agente Comunitário de Saúde Il,
Atendente de Consultório Dentário Il, Auxiliar Administrativo Il, Auxiliar
Hm de Biblioteca Il, Secretário Escolar Il, Agente de Atividades Desportivas
I, Bombeiro Encanador |, Fiscal de Obras |, Fiscal de Tributos |, Fiscal
Sanitário |, Mecânico |, Motorista |, Operador de Máquina |, Pedreiro |,
Técnico em Agropecuária |, Técnico em Contabilidade |, Técnico em
Enfermagem |, Técnico em Higiene Dental |, Técnico em Informática |,
Técnico em Laboratório |, Técnico em Radiologia |. Técnico em
Segurança do Trabalho |.
Agente Comunitário de Saúde Ill, Atendente de Consultório Dentário III,
Auxiliar Administrativo Ill, Auxiliar de Biblioteca III, Secretário Escolar Ill,
Agente de Atividades Desportivas Il, Bombeiro Encanador Il, Fiscal de
Iv Obras Il, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário Il, Mecânico Il, Motorista
Il, Operador de Máquina Il, Pedreiro Il, Técnico em Agropecuária Il,
[a Técnico em Contabilidade Il, Técnico em Enfermagem Il, Técnico em
Higiene Dental Il, Técnico em Informática Il, Técnico em Laboratório Il,
Técnico em Radiologia Il. Técnico em Segurança do Trabalho Il.
Agente de Atividades Desportivas III, Bombeiro Encanador III, Fiscal de |
V Obras Ill, Fiscal de Tributos Ill, Fiscal Sanitário Ill, Mecânico Ill,
Motorista Ill, Operador de Máquina Ill, Pedreiro Il, Técnico em
Agropecuária IIl, Técnico em Contabilidade Ill, Técnico em Enfermagem
Ill, Técnico em Higiene Dental Ill, Técnico em Informática Ill, Técnico em
Laboratório Ill, Técnico em Radiologia Ill. Técnico em Segurança do|
Trabalho Ill.
NS- Farmacêutico/Bioquímico |, Fisioterapeuta |, Odontólogo 1.
NS-Il Assistente Social |, Contador |, Nutricionista |, Psicólogo 1,
Farmacêntico/Bioquímico Il, Fisioterapeuta Il, Odontólogo Il.
ólega d
|; Fapmaçêntigo(BpqunH;S BT FBWtérapeuta
“natalandiaQDhotmail.com . : .
- CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
TES
NS-III Enfermeiro |, Médico Plantonista |, Assistente Social Il, Contador | A
prefeitura
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
HI, Odontólogo III, Farmacêutico/Bioquímico IV, Odontólogo IV.
NS-IV Enfermeiro II, Médico Plantonista Il, Assistente Social Ill, Contador HH,
Nutricionista Ill, Psicólogo Ill, Farmacêutico/Bioquímico V, Odontólogo V
NS-V Enfermeiro Ill, Médico Plantonista III, Farmacêutico/Bioquímico VI,
Odontólogo VI
|
NS-VI fui
NS-Vvil Médico Clínico Geral — PSF |
NS-VII! | | Médico Clínico Geral - PSF II o
e NS-IX Médico Clínico Geral — PSF III
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com citâidia = Witdi/Gonis
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Na
ua :
Tee
=
' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
5)
ANEXO Ill - CATEGORIA Il
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE SAÚDE,
SOCIAL E DE ESPORTE E LAZER
o)
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 M
prefeitura.natalandiaQhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
O —— [ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
— efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos
adequados;
— manipular substâncias quimicas, fisicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
5) — limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório,
utilizando técnicas e produtos apropriados;
— realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando
técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter
subsídios para diagnósticos clínicos;
— realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
— registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
— zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
— controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
— executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração
superior a 1 (um) ano.
5. Recrutamento:
e Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de
Técnico em Laboratório 1.
e Interno — para a classe de Técnico em Laboratório Il, observado o interstício de
1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico em Laboratório |.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
e Promoção — da classe de Técnico em Laboratório | para a classe de Técnico em
Laboratório TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-803 A
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
Rua Natalício, 560 -
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO Il
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa |, o funcionário
deve:
- Elaborar relatórios de complexidade intermediária ou outro instrumento para
registro de suas atividades.
5) - Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração
superior a 1 (um) ano.
- Experiência — interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico
em Laboratório |.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Técnico em Laboratório |.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
o - Promoção — da classe de Técnico em Laboratório Il para a classe de Técnico em
Laboratório III.
h
- Minas Gerais
TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 | (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com iii
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natala
[o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO III
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas | e Il o
funcionário deve:
- Elaborar relatórios de maior complexidade ou outro instrumento para registro de
suas atividades.
- Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação.
4. Requisitos para provimento:
* Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração
superior a 1 (um) ano.
- Experiência — interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico
em Laboratório Il.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Técnico em Laboratório Il.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na- classe a
que pertence.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com Minas Gerais
= - lândia -
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 Natalân
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
a)
ANEXO Ill - CATEGORIA |
GRUPO OCUPACIONAL — ADMINISTRATIVO —
CONTÁBIL — FINANCEIRO E AGRICULTURA
O)
pe
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
o =======—
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de informática, executando projetos, processamento de dados,
simulação de programas e sistemas, hardware, software, manutenção em máquinas
e equipamentos de informática, suporte técnico e outras atividades afins.
3. Atribuições típicas:
| — planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação,
como tais entendimentos os que envolvam a informática ou a utilização de recursos
de informática; -
Il — elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e
o) sistemas para processamento de dados, informática e automação;
Il — definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de
informação;
IV — Projetos de Hardware;
V— Projetos de Software, elaboração e codificação de programas;
VI — estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e
sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e
automação;
VII — suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
VIII — estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de
projetos e sistemas de informação;
IX- ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;
X — qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de suas
a profissões.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico específico.
5. Recrutamento:
e Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de
Técnico em Informática |.
e Interno — para a classe de Técnico em Informática Il, observado o interstício de
1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico em Informática |.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
e Promoção — da classe de Técnico em Informática | para a classe de Técnico em NR
Informática lg, EFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com o . .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
===>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de informática, executando projetos, processamento de dados,
simulação de programas e sistemas, hardware, software, manutenção em máquinas
e equipamentos de informática, suporte técnico e outras atividades afins.
3. Atribuições típicas:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa |, o funcionário
deve:
- Elaborar relatórios de complexidade intermediária ou outro instrumento para
registro de suas atividades.
O - Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico específico.
- Experiência -— interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico
em Informática 1.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Técnico em Informática |.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
- Promoção — da classe de Técnico em Informática Il para a classe de Técnico em
o) Laboratório III.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 | (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaDhotmail.com o | .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
o =======—
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
1. Classe: TÉCNICO EM INFORMÁTICA III
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de informática, executando projetos, processamento de dados,
simulação de programas e sistemas, hardware, software, manutenção em máquinas
e equipamentos de informática, suporte técnico e outras atividades afins.
3. Atribuições típicas:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas | e Il, o
funcionário deve:
- Elaborar relatórios de maior complexidade ou outro instrumento para registro de
suas atividades.
O) - Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico específico.
- Experiência — interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico
em Informática Il.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Técnico em Informática Il.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 1 (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com o y .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
= —————
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Ofício nº 275/2011
Natalândia-MG, 21 de dezembro de 2011.
Assunto: Solicita substituição do Anexo 1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Com os meus cordiais cumprimentos. sirvo-me do presente para encaminhar-lhe em anexo. o
Anexo 1, solicitando-lhe a substituição do anteriormente encaminhado juntamente com o
Projeto de Lei enviado a essa Casa através do ofício nº 190/2011, de 21 de dezembro de 2011.
Informo a V. Exa., as senhoras Vereadoras e os senhores Vereadores que o precitado Anexo |
que ora encaminhamos corrige-se o lapso cometido no anteriormente encaminhado a essa
Casa, quando ao inserir o cargo de Técnico em Informática. fixamos a carga horária de 20
horas. quando o correto são 40 (quarenta) horas semanais e o cargo de Técnico em
Laboratório fixamos 36 (trinta e seis) horas quando o correto são 40 (quarenta) horas
semanais.
Face ao exposto. rogo-lhe a compreensão. sobretudo pelo exíguo prazo para a elaboração do
referido projeto de lei. em cuja revisão final não foi detectada a falha. motivo pelo qual
solicito-lhe a recepção do presente e a substituição do Anexo | anteriormente enviado por este
que ora encaminho-lhe em anexo. que passa a carga horária de ambos para 40 (quarenta)
horas semanais.
Certo de mais uma vez contar com a compreensão de V. Exa.. reitero-lhe os meus protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
LAZARO P ACIEL
Chefe de Gabinete
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaODhotmail.com . : .
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais
DO RN DOER ssa

open original →