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Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01,
de !3 de março de 2012.
“Aprova as contas da Prefeitura
Municipal de Natalândia-MG, referente
ao exercício de 2002, nos termos do
Parecer Prévio nº 678.995 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia-MG, referente
ao exercício de 2002, nos termos do
Parecer Prévio nº 678.995 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
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