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Câmara Municipal de Natalândia
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí . 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2010
“Suprime o inciso I do art. 49 da Lei
Orgânica Municipal”,
A Mesa da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, 8 3º, da Lei
Orgânica do Município, promulga o seguinte texto da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º. Suprima-se o inciso I do art. 49 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
de fevereiro de 2010.
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NORMA MARIA MACHADO MARTINS
VEREADORA
Sala das sessões,
Câmara Municipal de Natalândia
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
JUSTIFICATIVA
O inciso I do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal limita a iniciativa das
matérias constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal à iniciativa
privativa da Mesa Diretora da Casa.
Assim, o referido inciso limita a atuação do vereador, uma vez que apenas a
Mesa, que é órgão colegiado, poderá propor qualquer alteração no Regimento
Interno.
Com a supressão do inciso I do artigo 49, qualquer vereador poderá propor
alteração no Regimento Interno.
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