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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 - Centro - Natalândia-MG - CEP 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02,
de 10) de maio de 2010.
“Aprova as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao
exercício de 2007, nos termos do
Parecer Prévio nº 749.797 do
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2007, nos termos do
parecer Prévio nº 749.797 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalând MG, JO « de maio de 201
VEREADORA Ag IA MACHADO
Relatora
Câmara Municipal de Natalôndia + ty
Despacho
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