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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG - CEP 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03,
de 1Q de maio de 2010.
“Aprova as contas do Muni cípio de
Natalândia-MG, referente ao
exercício de 2009, nos termos do
o
Parecer Prévio n 835.385 do
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
O seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2009, nos termos do
Parecer Prévio nº 835.353 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia - MG, 1Q de maio de 2011.
Relatora
Câmara Municipal de Natalôndia + o
Despacho
aero ANO
votos trvoróveis,..... QUO
Ene hmmm NDBRORÇÕES
ss SL DP 05 4 ML
Presidente da Câmars
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