br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONTRATO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINA - CONVALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2022-05-24 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÕES.
2022-05-17 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

MIN 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
Ofício n°. 61/2022 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Aparecido Pires Maciel 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
NATALÂNDIA-MG. 
Natalândia-MG. 17 de maio de 2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, de ordem do Prefeito. para 
encaminhar o Projeto de Lei que "Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do 
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Convales e dá outras 
providências.". a ser votado em REGIME DE URGÊNCIA, pelas razões especificadas em sua 
mensagem. 
Outrossim, encaminhamos as cópias dos seguintes documentos em anexo: 
- Protocolo de Intenções / Contrato de Consórcio Público — Consórcio de Saúde e 
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — CONVALES: 
- Rerratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde e 
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas; 
- Ofício Circular n° 03/2022-SE/Convales; 
- Edital de Chamamento Público n° 3/2022 — SDA; e 
- Resultado Final do Edital de Chamamento Público n° 3/2022 — SDA — DOCUMENTO N° 
20693358. 
Sem mais para a oportunidade, elevo protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
_JULIEND XIVOVAR 
Secretária Municipal de Governo 
Se)
curleietánridaydePiGvovearrno
CPF:384.637.188-25 
Recel~ 
1 1 tolf)42 
3figmil aia 
tM. Executiva 
Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
• 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
MENSAGEM DE 17 DE MAIO DE 2022. 
Encaminha projeto de lei que 
especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS. 
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar à deliberação legislativa dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que 
"Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e 
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Con vales e dó outras providências." 
Encaminho a esta Coleta Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por objetivo ratificar 
alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio Convales, em atendimento 
ao Oficio Circular n° 03/2022-SE/Convales, conforme cópia em anexo. 
Destarte, na oportunidade solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o prazo dado pelo Ministério da Agricultura 
para a adequação da legislação, que é 1° de junho de 2022, conforme explicado no 
mencionado oficio. 
Na certeza de contar com a pronta aprovação na presente proposta, coloco-me à disposição 
para esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
GERALD AGEIA GOMES 
Prefeito 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ APARECIDO PIRES MACIEL 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
LE4, 
o 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG PROJETO DE LEI N° 00 /2022. 
Protoco do no Livro pOpdo, ás tolhas 
sob o n° 
às —1100 hora, -
Natalandla - M 
Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e 
Contrato do Consórcio de Saúde e 
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de 
Minas - Convales e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Ficam ratificadas, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal n° 11.107, 
de 06 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios 
públicos e dá outras providências", as alterações constantes do Contrato de Consórcio de 
Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — Convales, aprovadas em 
texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembléia Geral 
Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014. 
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que refere o caput deste artigo foi 
devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11, do jornal 
"Minas Gerais — Caderno 2 — Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas", do dia 07 
de abril de 2015, com integra constante no site www.convales.mg.gov.br, parte integrante 
desta Lei, independente de transcrição. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 17 de maio de 2022. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Apfovado em UnACC turno, po 
( ) votos favoráveis, ( O ) votos contrários o 
( ) abstenções. 
Sala das Se de I O5 -,,w) ,c 
residente da Cámara 
, 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.g0v.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
t,Eia 
IL_
Municípios: Arinos, Bonfirrópolis de Minas, Buritis. Brasilándia de Minas. Cabeceira Grande. Chapada Gaucha, Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande. Paracatu. Platopolls. Riachinho. 
Santa Fe de Minas. Unai, Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES / 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES 
DO NOROESTE DE MINAS 
- CONVALES 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera I. Arinos — Minas Gerais 
4IC- .11 400rtiN, IL_ 
mairemecrecoarstrrstorumsric ,, 
Municípios: Arinos, Bonfinópotis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande. Chapada Gaucha. 
Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor, Nataiândia. João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintopolis, Riachinho. 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
OS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESI:NvoLvimENTo 
DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CON VALES, DELIBERARAM, l'OR 
UNANIMIDADE, PROMOVER ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO, VISANDO O INGRESSO DE NOVOS ENTES CONSORCIADOS E A 
AMPLIAÇÃO DE SUAS FINALIDADES, PASSANDO O DOCUMENTO A TER A 
SEGUINTE REDAÇÃO, CONFORME TEXTO CONSOLIDADO ABAIXO: 
CAPITULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO 
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Consórcio de Saúde e Desenvelvimentc dc:,s 
Vales do Noroste de Minas, também denominado pela sigla 
CONVALES, pessoa jurídica de direito público, cem natureza 
jurídica de Associação Pública, é um consórcio multifinalitário 
constituído peles seguintes municípios: 
I - o MUNICÍPIO DE ARINOS, pessoa jurídica de direito púb,
interno, CNPJ n o 18.125.120/0001-80, representado por seu 
Prefeito Municipal, Roberto Sales; 
II - o MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ n' 18.125.138/0001-82, 
representado por seu Prefeito Municipal, Donizete Antônio dós 
Santos; 
/II - o MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ n° 01.602.009/0001-35, 
representado per seu Prefeito Municipal, Marden junicr 'Teles 
Pereira da Costa; 
rv - o MUNICÍPIO DE BURITIS, pessoa jurídica de dIrejLó 
interno, CNPJ n° 18.125.146/0001-29, representado por se.. 
Prefeito Municipal, João José Alves de Souza; 
V - o MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, pessoa jurídica de direi 
público interno, CNPJ n° 11.969.673/0001-70, representado por 
seu Prefeito Municipal, Odilon de Oliveira e Silva; 
VI - o MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, pessoa jlirdica de d i rei 
público interno, CNPJ n° 01.612.489/0001-15, representado 
seu Prefeito Municipal, Vicente Gonçalves de Almeida; 
VII - o MUNICÍPIO DE DOM ROSCO, pessoa jur dica dc 
público interno, CNPj n" 01.602.782/0001-00, represenLudo 
seu Prefeito Municipal, João Paulo da Silva; 
CNPJ: 06.070.075/00,1-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua António Fernandes Valadares, •t:71, Primavera 1, Arinos — Minas Gerais. 
'> 11"%-%i 
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilándia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
VIII - o MUNICÍPIO DE FORMOSO, pessoa jurídica de cirei 
público interno, CNPJ n' 18.125.153/0001-20, representado por 
seu Prefeito Municipal, Maria Domingas Marchese; 
IX - o MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, pessoa jurídica de direite 
público interno, CNPJ n° 18.277.947/0001-00, representado 
seu Prefeito Municipal, Edgar José de Lima; 
X - o MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ n° 16.930.299/0001-13, representado por 
seu Prefeito Municipal, Carlos Gonçalves da Silva; 
XI - o MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, pessoa jurídin
público interno, CNPJ n' 23.097.454/0001-28, repr 
seu Prefeito Municipal, Mareio Valeríano Correa; 
de 
XII - o MUNICÍPIO DE NATALANDIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ n' 01.593.752/001, 76, representado por seu 
Prefeito Municipal, Uadir Pedro Martins de Melo; 
XIII - o MUNICÍPIO DE PARACATU, pessoa jurídica de 
público interno, CNPJ n' 1B.278.051/0001 45, representado 
seu Prefeito Municipal, Olavo Remigio Conde; 
XIV - o MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ n° 01.612.481/0001-59, representado por 
seu Prefeito Municipal, Arguinel Paixão Souza Pinto; 
XV - o MUNICÍPIO DE RIACHINHO, pessoa juríd.__ 
público interno, CNPJ h° 25.222.118/0001-95, Leprese
seu Prefeito Municipal, Valmir Gontijo Ferreira; 
XVI - o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE MINAS, pessoa jur di 
direito público interno, CNPJ n° 18.279.07570,i 
representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Flavio Farade; 
XVII - o MUNICÍPIO DE UNAI, pessoa jurídica de di_reir:e 
interno, CNPJ n' 18.125.161/0001-77, representado 
Prefeito Municipal, Delvito Alves da Silva Filho; 
XVIII - o MUNICÍPIO DE URUANA DF MINAS, pessoa juridlca de 
direito público interno, CNPJ n' 01.609.942/0001- 4, 
representado por seu Prefeito Municipal, Tânia Menezes Lepesquer; 
XIX - o MUNICÍPIO DE URUCUIA, pessoa jurídica de 
interno, CNPJ n' 25.223.850/0001-80, representado p seu 
Prefeito Municipal, Geraido Anchieta Rosário Oliveira e 
seu 
CNPJ: 06.070.07510001-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera I. Arinos — Minas Gerais. 
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintópolis, Riachinho, 
Santa Fe de Minas, Unai, Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
XX — o MUNICIPIO DE VAZANTE, pessoa jurídica de direito 
interno, CNPJ n° 182780690001-47, representado por seu 
Municipal, José Benedito dos Reis Calçados. 
CLAUSULA SEGUNDA. O Consórcio de Saúde e Dese=ivimente dos 
Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, é constituído com prazo 
de duração indeterminado, com sede e foro no município de 
Arinos. 
CLÁUSULA TERCEIRA. Respeitados os limites constitucionais e 
i..ega s, caberá ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento 
do Noroeste de Minas - CONVALES, exercer as 
competências e cumprir os seguintes objetivos: 
dos Va],... 
sPguinees 
I - gestão associada de serviços públicos, especial ente 
organização e apoio ao sistema regional de saúde dentro 
de jurisdição dos municípios consorciados, obedee 
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema 
Saúde - SUS; 
> 
II - prestação de serviços relacionados à área da saúde, 
desenvolvendo ações, planejando medidas, .adotando e executando 
programas de saúde aprovados pelo Conselho de Secretári s 
Municipais, com a finalidade de promover a melhoria da s;-:rjd - 
população da unidade territorial da área subscritora; 
III - compartilhamento ou uso em comum de instrumentos 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de 
informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licita úu 
e de admissão de pessoal; 
IV - proteção ambientai (gestão 
mudas, reposição de mata ciliar, 
destinação final de resíduos 
ambiental, etc.); 
de recursos a, -icos, 
manejo de bacias drcqrar.iaaa, 
sólidos, centros de educação 
V - obas de infraestrutura (conservação de estradas vicina s, 
guias e sarjetas, produção de bloco de concreto, etc. ; 
VI - informática (sistema de geoprocessamento, sistemas 
gerenulamento de tributos comuns, redes TICs regionais, etc. ; 
VII - saneamento (saneamento ambiental, saneamento básico, 
saneamento rural, abastecimento de água, etc.); 
VIII - resíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos res 
seildos, organização de catadores de lixo, eomerc alizaçã 
resíduos sólidos, limpeza urbana 
CNN: 06.070.075/0001-25 el. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares. 171, Primavera 1. Arinos — Minas Gerais. 
MC. ===1111Minile" 
Municipios: Arinos, Bonfinápolis de Minas, Buritis, Brasilandia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Nataiândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho. 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
saúde, sanidade, inspeção fiscalização, educação, vigi énciã 
animais e vegetais, nsumos de origem animal e vegetal; 
XX - articulação de parcerias na programação de educação para 
:T rmação, informação de qualidade, inovação tecnológio,, 
empreendedorismo local e regional sustentável. 
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades 
2,ons( ' poderá realizar Contratos de Gestão c‘l Tetu 
Parcerias condizentes com as atividades mencionadas no caput,-. 
CLÁUSULA QUARTA. A área de atuação do CONVALES corresponde 
soma dos territórios de todos os municípios consorciados. 
CLÁUSULA QUINTA. O consorciado adimplente tem c direit,o 
exigir dos demais consorciados o cumprimento das obriga 
previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de 
ratificado por leis, se constituirá rio Contrato de Consor 
Público. 
CLÁUSULA SEXTA. As ações de 
regional de saúde compreendem: 
organização e apoio ao s„s 
I - implantação e/ou desenvolvimento das ações sel 
preventivos e assistenciais de abrangência local e regional; 
II - implantação e/ou desenvolvimento das ações e serv., 
assistenciais de segundo e terceiro níveis; 
III - garantia de referência e contra referência, ar -
integração dos serviços assistenciais, numa rede nierarquic 
§ 1°. 3 sistema regional de saúde é constituído por: 
I - O complexo assistencial compreendido na área de , á• . 
dos municípios consorciados, abrangendo: 
a) Serviços públicos federais desceritralizaios; 
b) Serviços públicos estaduais descentraliza ; 
c) Serviços públicos municipais; 
d) Pessoas jurídicas de direitb, pr v.;nda, • cios 
contratados; 
e) Pessoas físicas contratadas; 
f) Serviços oferecidos pelo Consórcio. 
II - o conjunto das ações de vigilância epidemiJ)1 
vigilância sanitária, saneamento e quaisquer ou -ts, que vi : 
a ser definidas pelo Conselho de Prefeito? 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. 138) 363 
Rua Antônio Fernandes Valadares. 171. Primavera 1. A "nos - Minas Gerais. 
-1185 
Municipios: Arinos. Bonfinápolis de Minas, Buritis, Brasilándia de Minas, Cabeceira Grande. Chapada Gaucha. 
Dom Basco. Formoso. Guarda Mor, Nataiândia, Joao Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintópolis, Riachinho. 
Santa Fé de Minas, Una, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Para fins de Órga. Tem tico de Saúde do 
=VALES considera-se: 
I - Primeiro nível de atenção, os serviços ambulatoriais; 
II - Segundo nível de atenção, os serviços hospitalares; 
III - Terceiro nível de atenção, os serviços contrat 
terceiros ou que sejam prestadores de serviços. 
Parágrafo único. São atribuições do órgão Temático . ace￾Consórcio: 
I - promover o planejamento integrado com base opidemiológica; 
II - definir a política de investimentos para a microrregião; 
III - desenvolver política de recursos humanos, compat vol c r 
realidade microrregional; 
TV - prestar assistência técnica e adriinistrat1vu aos municip s 
consorciados; 
V - desempenhar atividades de âmbito microrregional; 
VI - assegurar a. participação das comunidades envo 
processo decisório; 
VII - implantar e manter serviços de abrangência microrregional 
e, 
VIII - outros objetivos definidos nos Estatutos pele Consei 
Prefeitos. 
CAPITULO II 
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO 
CLÁUSULA OITAVA. Nos assuntos de interesse comum, 
compreendidos aqueles constantes da Cláusula cioc 
Protocolo de Intenções, e observadas as rn r 
constitucionais e legais, terá Consórcio Público pooier.es 
representar os entes da Federação consorciados perante -,at 
esferas de governo e entidade privadas de qualquer natureza. 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 335-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171. Primavera 1 rinos — Minas Gerais. 
(=to INN.11 A. IL._ 1111,~1111~~men. 
Municípios: Arinos. Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilãndia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor. Natalandia, João Pinheiro, Lagoa Grande. Paracatu, Pintopobs, Riachinho. 
Santa Fe de Minas, Unai, Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
CLÁUSULA NONA. C Consórcio terá a seguinte estru 
administrativa básica, além de outras defini 
estatutariamente: 
I - Assembleia Geral - Conselho de Prefeitos; 
II - Órgãos Temáticos; 
III - Secretaria Executiva; 
IV - Conselho de Secretários e Assessores Técnicos 
V - Conselho Fiscal. 
Seção I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
CLAUSULA DÉCIMA. A Assembleia Geral e a instância máxinía de 
deliberação do Consórcio e será constituída por todos os entes 
consorciados. 
1°. Compete privativamente à Assembleia Geral (Conselho 
Prefeitos): 
I - eleger e destituir os membros da Diretoria
Vice-Presidente, Vice-Presidentes Temáticos, Conselho 
secretários e Assessores Técnicos e Conselho Fiscal ; 
II - aprovar as contas com parecer prévio do Conselho Fisc 
III - elaborar, aprovar e alterar os Estatutos; 
ry - decidir sobre o ingresso de novos consorciados; 
V - julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados; 
VI - estabelecer a sede do Consórcio; 
VII - autorizar reajustamento salarial para recomposiçae de 
perdas inflacionárias; 
VIII aprovar a gestão associada de serviços pbi1cos; 
IX - aprovar alterações no Contrato de (27.ns 
submetendo-o a ratificação legislativa; 
X - deliberar sobre a dissolução do Consór- , 
aprovação legislativa. 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171. Prima era 1. Arinos — Minas Gerais. 
c.2°2 
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha. 
Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor, Natalandia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintápolis. Riachinho, 
Santa Fé de Minas. Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
§ 2'. A Assembleia eral reunir-se-á, ordinariamente, a
dois meses, sendo em fevereiro, abril, junho, agosto, outuoro e 
dezembro de cada ano, conforme datas aprovadas previamente, 
extraordinariamente, quando for convocada pela Diretoria ou 
pelo menos, 1/5 dos associados. 
§ 3°. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, 
se-á, em primeira convocação, com a presença 
absoluta, no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação, 
meia hora depois, com qualquer número. 
4'. As deliberações da Assembleia Geral 
maioria simples dos seus membros e, em 
Presidente decidirá sobre a matéria. 
da mãjoría 
serão tomada￾caso de moa 
§ 5'. A convocação da Assembleia Geral extraordinárHa será feiLa 
através de Edital de Convocação em meio físico e virtual ou de 
Ofícios distribuídos a cada ente consorciado com antecedencia 
mínima de 10 (dias) dias. 
§. 6'. Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decises 
da Assembleia Geral poderão ser tomadas por aclamação 
escrutino secreto. 
Seçào II 
DOS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O Presidente do Consórc será 
- sembleia Geral, sendo obrigatoriamente Che 
ecutivo de um dos entes consorciados, e terá madat,J 
ano, podendo ser reeleito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os Órgãos Temáticos são equiva 
Secretarias Municipais gestoras de políticas públicas, 
atuação intermunicipal e compostos pelos Vice-Preside 
Temáticos do Consórcio. 
COE. 
• 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O Secretário Executivo será nomeado , 
exonerado a critério do Presidente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os Conselhos de Secretários e Asse 
Técnicos são vinculados aos órgãos Temáticos, constituld,.) 
representantes das secretarias municipais tematicas, ou 
Conselho de Secretários Municipais de Saúde e assessores 
técnicos; Conselho de Secretários Municipais de Meio Ambichte, 
Saneamento e Turismo e assessores técnicos; Conselho 
Secretários Municipais de Cultura e Economia Criativa 
assessores técnicos; Conselho de cretários duriiciLa 
CNPJ. 06.070 07510001-25 Tel. ( ) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Prirnav ra I. Arinos —Minas Gerais. 
"Xler,"10111~11~ 
4,2ss,L_ FEl 
Municípios: Arinos. Bonfinópolis de Minas. Buritis. Brasilándia de Minas, Cabeceira Grande. Chapada Gaucha. 
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor. Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintópolis. Riachinho, 
Santa Fé de Minas. Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
Segurança Alimentar e Desenee_eimentó Locel e 
técnicos; Conselho de Secretários Municipais 
Tecnologias, Empreendedorismo, Inovação, Gestão do 
e assessores técnicos e Conselho de Agricultura e 
assessores técnicos. 
Pe cuá r Lt 
Parágrafo único. Os referidos Conselhos serão presid Jos eos 
Vice-presidentes dos órgãos temáticos e tendo como vlee￾presidente um dos secretários temáticos escolhido pelos 
pares. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA. O Conselho Fiscal será composto por 
(cincc. :itdOares com seus respectivos suplentes, sendo composto 
de Vereadores representantes das Câmaras Municipais '.os entes 
consorciados, eleitos da mesma forma e data que o Presdehe i . 
Consórcio. 
CAPITULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Para a execução de suas atividade 
disporá o Consórcio de quadro de pessoal tiomposto de, 
20 (vinte) empregados públicos. 
• 1°. A contratação de pessoal se dera por concurno pdbi 
excetuados os casos de livre nomeação e exoneração, as funOes 
de confiança claramente delimitadas nos Estatutos e cs de 
contratação temporária por excepcional interesse pUtli 
regendo-se, em todos os casos, pelos d temes corls te 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
§ 2°. A especificação dos casos e quantitativu 
remuneração dos empregados constam no J\hexo 1 deste doou 
dele fazendo parte para todos os fins legais e de direito. 
§ 3°. Compete a Assembleia Geral autorizar o reájuslam,ont.o 
remunerações, pelo INPC - índice Nacional de Preço ao Consuml. 
ou outro índice que venha a substitui-1o, para a recomposição de 
eventuais perdas inflacionárias. 
§ 4°. Somente mediante Lei, aprovada por todos os enos 
consorciados, poderá ser autorizado aumento real de salários. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Considera-se necessidade ternptár
excepcional interesse público: 
I - a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, reálo￾a substituição de empregado público demitido peie 
Público ou que tenha pedido demissão, iante processo 
CNPJ. 06.070.075/0001-25 Tel. (383635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primaveral, Arinos — Minas Gerais 
Municípios: ArinoS, Bonfinopolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor, Nataiandia, João Pinheiro. Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho. 
Santa Fé de Minas. Unai. Uruana de Minas, Urucuia e Vazante 
s imp r. d o ; 
II - a contratação para projel..os e ações desenvol7 
União, Estado ou Municípios conveniados, durante a sua 
mediante processo seletivo simplificado; 
III - a contratação para substituição temporária de funcionar
afastados por razões diversas, mediante processo §elet 
simplificado; 
TV - a contratação para suprir necessidade de pessoa„ ccii 
não existam concursados ou condições para realização de - r 
público; 
V - a assistência a situações de calamidade públic&, cc de 
debelação de situações declaradas emergenciais; 
VI - o combate a surtos endêmicos e atendimento de pr'Jqra:T￾convênios e 
VII - a alteração do perfiT assistencial decorr'erIT 
sazonalidade. 
CAPÍTULO V 
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. L) mediante celebração 
Contratos de Programas, observados os limites constitucionais 
leais vigentes, fica autorizado a gerir serviços público
vi:... .31ados aos seus objetivos previstos nesse instrumento. 
Parágrafo único. A Gestão Associada de gerviç',s 
dependerá de prévia aprovação da Assembleia Gera 
restrita às áreas de planejamento e execução de 
relacionadas às finalidades do loo.
VI 
DA LICITAÇÃO, OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO 
PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. As licitações, outorgas de 
permissões ou autorizações para obras ou serviços pÁbi 
quando aplicável, deverão ser constituídas e reguladas por meio 
de Contrato de Programa, nos termos da Lei 11.107/07 o do 
Decreto n' 6.017/07. 
- 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3 35-1185 
Rua António Fernandes Valadares. 171, Primavera l.\it, rinos — Minas Gerais. 
_1J 
41:=> 11%1 oit 
4rEill~ra:21111 
Municípios: Arinos. Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas. Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor, Natalándia, João Pinheiro, Lagoa Grande. Paracatu. Pintopolis. Riachinho, 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
Parágrafo único - Em razão das disposições que regem 
t:eice, de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.0'30/ 
especificamente, do artigo 1", § 3°, da Lei 11.107/05, no e 
de saúde, não caberá ao Consórcio licitar ou outorgar conces.-. 
permissão ou autorização para obras ou serviços públicos. 
CAPÍTULO VII 
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS 
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Em razao das disposi bes que regem o Sistema 
Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, 
especificamente, do artigo 1', §3°, da Lei 11.107/05, na área de 
saúde, não caberá ao Consórcio a cobrança de quaisquer tarifa 
ou quaisquer outros preços públicos. 
Parágrafo único. Nos demais campos de atuação do Consórcio, 
quando o caso de instituição de tarifas ou preços públicos, 
mesmos deverão ser submetidos à deliberação da Assembleia Gera 
CAPÍTULO VIII 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. O Consórcio poderá celebrar 
Contratos de Programa para execução de serviços públicos de 
comum interesse ou para a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à 
continuidade dos serviços transferidos. 
§. 1'. Nos Contratos de Programas a serem celebrad__ 
obrigatoriamente observados: 
I - o atendimento da legislação da regu a zo dos servins 
prestados; 
II - a previsão de procedimentos que garantam a trans 
gestão econômica e financeira de cada serviço em rei 
um de seus titulares; 
III - as demais exigências constantes na Lei 11.107/2007. 
§ 2°. O Contrato de Programa poderá ser celebrado por entidades 
de direito público ou privado que integrem a administração 
indireta de qualquer dos entes da federação consorciados ou 
conveniados. 
3'. Compete aos Estatutos estabelecerem os demais critérios 
para a celebração de Contratos de Programa, observada a 
Legislação em vigor. 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Te (38) 3635-1105 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171. Primavera 1, Arinos — Minas Gerais. 
IMF 
Municípios: Arinos. Bonfinápolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha. 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalándia, Joe() Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, 
Santa Fé de Minas. Unai. Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
CAPITULO IX 
DA INCLUSÃO E DA RETIRADA DE ENTES CONSORCIADOS 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A inclusão de ente ia federaça 
Consórcio Público dependerá de ato formai de seu representante a 
ser apresentado em Assembleia Geral, desde que previamente c ato 
seja objeto de autorização legislativa. 
Parágrafo único. O município que desejar fazer parte 
rcio e tiver sua inclusão aprovada pela Assembleia devora 
contribuir com um valor de ingresso, estipulado pela Assembleia 
Geral, somente passando a ter direitos patrimoniais em relação a 
aquisições realizadas a partir de seu ingresso. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. A retirada do ente da federação do 
Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante 
legal, desde que previamente o ato de retirada seja objeL,e de 
autorização legislativa. 
§ 1°. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo ente que se 
retira somente serão revertidos ao seu é.l.trimônio no caso da 
extinção do Consorcio Público ou mediante aorovac;., ii 
Assembleia Geral do Consórcio. 
§ 2°. Os bens adquiridos pelo Consórcio Público pormanecerao 
como patrimônio do mesmo, independente da retirada de 
consorciados, sendo rateados aos consorciados somente na 
hipótese e ocasião da dissolução total do Consórcio. 
§ 3°. A retirada ou a extinção do Consórcio P co 
prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes d e 
integram. 
CAPITULO X 
DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. O presente Protocolo ao 
depois de convertido em Contrato de Consórcio Públic , si 
poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela 
Geral e a devida ratificação legislativa. 
CAPITULO XI 
DO ESTATUTO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. As demais disposições 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares. 171. Prim vera I. Arinos - Minas Gerais 
1
Municípios: Arinos. Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilandia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha. 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalandia. João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintápolis. Riachinho. 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vaies do Notoeste oe 
Minas - CONVALES, constarão de Estatutos aprovados em Assembleia 
Geral, observadas as disposições legais vigentes e os ditames 
deste Protocolo de Intenções/Contrate de Consórcio Público. 
CAPÍTULO XII 
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. 74.),O a ,ua ass￾represen antes legais dos entes federados consorciados 
devida ratificação legislativa, , presente Protocole 
Intenções se convertera em Contrato de Consórcio Púbil 
documento constitutivo e de regência do Consórcio Público. 
E assim, por estarem devidamente ajustados, 1 umam 
presente Protocolo de Intenções em 02 (duas) vias de igual forma 
e teor para publicação na Imprensa Oficial do Estado de 
Gerais. 
Arinos, MG, 20 de novembro de 2013. 
"APROVADO ESTE TEXTO COMPILADO E CONSOLIDADO, SUBSCRITO PELOS 
ENTES CONSORCIADOS EM ASSEMBLÉIA GERAL'EXTRAORDINARIA DO 
CONVALES, REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014 - ATA N' 04/2014" 
l'efeito 
rtc 
unicipal Arinos 
Don zete Antonio dos .ntos 
Prefeito Mu icipal Bonfin p lis de M nas 
Marden JutJo 'eles Pe ra da Custa 
Prefeito Mun ci al de Brasi ândi- I 1 
ives de Souza 
feito Municipal de Buritis 
14
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera I. Arinos - Minas Gerais 
Municípios: Arinosi Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor. Natalandia. João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu. Pintápolis. Riachinho. 
Santa Fé de Minas. Unai. Uruana de Minas. Urucuia e Vazante. 
jd156/C.-
O ilon de Oliveira e Silva 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 
iicent 
Prefeit,a_ 
de Almeida 
Chapada Gaúcha 
João! 1 da Silva 
Prefeito iipal de Dom Bosco 
Maria 
Prefeita 
Carlos 
Prefeito Muni 
ese 
pai de Formoso 
de Lima 
de Guarda Mor 
. _ . . 
a Silva 
João Pinheiro 
Marcio Valeriano Correa 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
Uadir Pedro Martins de Melo 
Prefeito Municipal de Natalândia 
Conde 
Prefeito ipal de Paraoatu 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1fÇ5 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171 Primavera I. Arino- Minas Gerais 
EVI 
‘,EA. 
o 
o 
MIC519"....~211221CURÉ lai~221L nelICZE=XLVIN: 13=1111111 
Municípios: Arinos. Bonfinápolis de Minas, Buritis, Brasilandia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, 
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor, Natalandia, João Pinheiro, Lagoa Grande. Paracatu, Pin ópolis. Riachinho. 
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante 
r￾Ar. inc Souza Pinto 
Prefeito Municipal de Pintápolis 
\'a1r G5ntio Ferreira 
Prefeito M',nicipi de Rachinho 
o 
Prefeito Mdnic,paldt SnUa Fé de Minas 
7
tP,Tito Alves da Silva. Fiin, 
grefeito Municipal r,
j444,4~ 
a M ezes Lepesquer 
Prefeita Municip fl uana de Minas 
4.P‘114 
Geraldo AnchWiRosário CIL,
Prefeito Municipal de U cuia 
Jos Benedito dos Reis Calçados 
P efeito Municipal de Vazante 
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel (38) 3635-1185 
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primaveral, Arinos - Minas Gerais. 
MINAS GERAIS - CADERNO 2 
• dad, depatee~., & 
*..41414141i**41.11. 4*44.* 240.4 44,444. 
• IA ret Ooliu Mgbelkosko eervq. InsnY,•.,4 f4, 
(*(1 etuus, I *soei u.SN 
14.~ ;a..., ~O RI 1.~ 4 • ~me 
2 , • NI. Ome Fm... , 93 . 
; 9.* Reg RI 1.14. ! A G., It* 1.14-4
**.a. RI 4 214. RI 2 ar 
eat,, a RI] MC.* *ama R81&19-.14 
• II) 71* - • 4 teu ate 
erwe ea~aeato 444poe9~~~* Sm* 
An.. res.. Me. dr torMerm ar. me. ....~.. 
• ~~. sme. 11~6.~ del~~Setocesamen. 
•••• lIltIa. ai. Sá Wats.oreaàtki ustie 
• a cc.. de Gorai • ~Ma e. 9.~ 
ehee hame.. 9.11~~~* 0
Anue* 0~ eu 
was dr a,. 1911, ortloy•; t'.44**41 . 44 
paio da ta de terim. el******~con r. 
MO* os Na ~de et teare~do ~ao* ea 9* e. 
~ re Me. ed. • eea• ••• .1* e~ 
a • .ele. 1* dr
, {o~ • 114.14441444 
44, 4111111 ,• na* ISeanssiR, ácoráto 
~1.• eiet&& ~Fe. te ~. . à propx • 
44. ~Jade 14. VI et ~mera de 21114 
(..~9 de Lao* ...ret.. c 
• . .477.4* 2, 14 4•441 •• 
• ~ao 14.~o• 414444,410.4*. 
01 441.. 
,1 s.d.! Ia. NUIWP.N.011492, 1‘ 
1091.152.1194:.11 
dé ic. 
A» cer. u.e. &a ~o.. tence. 
J• 1015 ~e 
Adm., SActori&ei. s&r. 
•mar • lisandr.da 
Joteo. 19.9.• ha..g a doc pmearatiete. ,...idias* 
eisaming ~nau ore *.t.s. watc.~47 1 Re ema. . 
*** • **nu* 
4=W svirwt. 
• lua.. ai dr at, e 7047 sf1.1“ ,á 
.4,t41 -0111111•7.-
A4UIU**. gamai (1:1~/4141 
1.-10) 1.11 ,r• 4.94.)~1.t.), 
'444*444*4.834.44
Altrea 
• - Nas Atif!MISCRI49 GedlArd 
,40~ ,JUA r Ficnt.wommunk 
.• - ~/at 15.14.4 pe• *4 411474*
terCi U440iaa, etne...* a. 41.5.47..,
2et • ia. ~ as 
• Cansa. o" • II:, C.a** le&rs 9•4.. 444..444-4*2 
C r!,14,.......17 ~a.. Mar 
~yr o 
~na.. 4* de ....... 
0,44,44 Ri .4,k 
,141.4-44 abe ,t ~ela ett 
i.e.dle A.3.-te,aile • 
.49144*4*141 14. 
4 M.me dc. ~te Oratal e*, ^aro* dc• 
4~~~~~~i~ et el C' .9. F eee, 14,401 
CM ~ma. ~Me wier &ameno cle 
• 4,4.~12 meneie* mu con. .1,.4. pop s 4*4*4444.44. 
te• dok kv&r..... 
..44 14,.1, 
141* ~te ,. 114414* IV, 
44M.11110 4141 41»nrountst:,:o 
4.. '(4.4447». 4 
a., :1' E • 4.1t1 •a Ma. 'CANO N • 
1441 % • II M.034~4. 
1150901P-4
!Miai 
.4*31.111404 ACNINLITS• 
Sed.o. ~em em. a. 
1.11114,4* ase; Morto* -4.141
44 401 ~a eva, ,,- 1: 4941 
Nent.J sa..sás, A opidim, 
ão $46 ff 4 .1 , 4 a a. Mn& . ;.• 
3.11,4,4 
tws+e .1 .14 *moto • 
CONSUMOU* SOS11,441-1tM1C,V.,
A NDIUOPAATIRIIIIPL 
umn. NE t. i» • 1001.1.0 
MIM 1,1a.Wsi.., , 
(4-.,»'-
.41 V, 8444 7, 
woo ~dee ...e. 
43.440? 117, de 4.2i 44 41 )4,444*14
( 4.48 1.3'q*, Md... 444..1 Aedo no V1014 
• ..~~ PÉ* rlar*..* •40. 0110140 
ri. ~~ c* lede Irca 
024144.0, Oill~ofrA t ilat MO liara.. 
44: 411,5e14 
o M.e,* 1111 
ATININNTR 
1••• afeentre• 
^ , 40R1.344. Ia !CNP/ '2 !No l• vs 
S- 43.1 ••• .14 4611 r',4 • 
Wiee 3UP, Yad 
AS* 
AUl 
e. ~ed. 414,dslaa rA mes,...• 
9 ie. it. 4:. 
do. lear**1- ~1.' *11'21. .304014.10 
d • cata** 
h 1. a, 4,
• - 
t •!! Pu,/ 
14,04141,444. '1441405,4.44)'
o; o r:1 NUtiaarra. a• 
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS E EDITAIS DE COMARCAS 
1:1411, 10,971a1 1.1 141100 / V! siionst; • 1/LA • 
,,,e041,11,11.1M, ah 104 
I& AFIA ACCUNI.EV• 
i RICNIA.,.0illillt70R4a 
RU& 17 4444 SUBIA 44 814. ri nula" Dr 14 à. 
▪ MAU e. 1 4/i 41 ,
•.»,444 .407 e •aant, 41• asa, 4•4 :ea 94 um t 
11.114 ar 1 . '1 1 4314*./ •••44ra aeha 170,,1,4444,. V.: • G. 
• PPFMNÇAI ann,114 a.ma 
.44 Lat.. ~..* 414,... 
41*4., It.,. 1144,4.114 1.4.40. 
taaa.1144 *te.. N... 
1/••••~, Ru. , , A. 
41..-91t1311~kl• ~me mei.. 44 cai.. 
Mem Çalivi4*I141/1. cat 
11. e 41, Vola fealece.r. CO? 024164.489 emair 
202 1.193.41*, 444 .04411M4 
ca. Ata necee..I.M. aew. 
• a• AKINIC rt• 1 o-St.141 oco 404444* 4:41,441 
o *TU .4'*011.1111. ......:44'?1'44 %***4.4101L4.2, 
R.a 
1,4 R- ..4 
• •.*~ At DO 111814*14 - 
VOU f..), Cs..., • 
ad o ri 5.1•1&: wot ,•o• Ata,. C.a,. 
N.... 4. 44,4,4.47 4., 5,44.04e, 
• e. 41 444941 i 
9.10~41..0.1~1. 6.4 
C •74841 "J. 14411~0 • •Ult .101104 
1/902411.• 411111114.4.•1111111 
um Al. DF xxois tNrs( 4144 Mita 
4144144*4.IA GCRALIMIDINARIA L0111414IIIIMe. ARI* 
Cr. it. e, MINAselte!...NA• £440 
•1.44.914413 /1..*04,,• (./adomn. • Ntownlautat 
44,7 c 28.O, ar. urge Re*. 14,31 
kW E *RR Ui • : C.'*41~W 4 , • . 9
144 deds.... .tel • ord.. ~r* de Ma' *4 14004.44044)1.4 
ce.11.41l91~1. 
~ar 40401e, ma 44 ....aplea Abh a role 
• raraa.41.. 0044 oa •I de 1.24. a 1 hpre. 
• •-.% +1~44 dr &eu c& a.. eaeo~ 
1 4** Si II& 4.4*4~ 45 
1.14*401,4, 4444)41 *0544.2411'
ioga. ~d.e% ,reNai 44411,,,aia 4 a 
pe. ao. 01 $4* Ma,* ga. pua*. 
~ah. 4, ie./. dr 
.1,kanamtalrloo, tom 141,41318,
te AlM1**NAP • &e e. 
• ,,.I4.( ..4.44t RI !ti MS. beenia e ma. ead~ 
..• anc e 01. 
RS . •!.:2,7 
ode .00. ~me. Idderel• 414 •414444 
55)4*4*44 Sdnietnes...t ~nade . 4 • ..ese 
M.a& • rene. Me* 1~ &NU urdo 
• ( 011,* as Ob....AM Ice. ... 
cklawail dr. de r cetitad.4 
no às sawm s, 2.1 , ,..:A.N-ratAe. useelalals, * 
ma43 we dee okeerasa• ,./ 411411* 4
•14 hitt ar : 
O.K. • •••••• 
44ee.14*80.., ne. eva, ema.. ett 
• ~o amo dá ra•Inc.. a,eana..14, ;•• nana* 
.,44/ 4444444, 
•,•• . 44144, vai 44441.4 
▪ asár 
94.***1 .1.* o*. 
caaevi et. id. 
roda. roa Cone., * 
5149 2911 • ~ele • N.... da 
l• .1111.14•• • 1 
11*.W•0114a14 N., Ca P/., 70 *1 .3a .1 
:SOU 17elle144.1..: 
j" 448,41. • R. 714411. I 41'. 
!na,. Ur. Nano.n. /re o. .10 
.14* 4 •ua 
1,1120, ~o i ... 
11* 44 Mude '444,470)24411.14842847
~MV.. 
1.41•1~1* 
714 '4 *417)01';'.' 911.1,4, s-rn, 
• Ni).* 11 ,77.44.09 444.9 347,4',01473 
AM* Ri .1441, I 4% 
1,44.4104549, ta, 5»4.'4, 04 arida 4. ,44,404,4 1 ia a. 4-
!AI. I :.19/94•11e.. a' • tee 44 4444114*44.1 4. 414.4.4,04. 
aur tia , 901, '158114.0141)
ou raa Mame. ratir eis /4151424401,• 
alwat !P a... &fa• ~IP 
144 1.. n• • tas res 
dano.se de '11)3 a 44.4 
bi,s*t .**, t4444444,4 *a,12444.,440(77. 
41400 1.41. R 'ALI 'Ut.'• wiairrfet: ( s. 
4~0.44Ja• 
! na .11 ~40 .4 
1114,4(4 
Nr) St» zes . 44,0 
tVlaC) M ~AI** 
(C**. 114 70,4*5 
'*88444088421.94411111 44. dita eenees. 414(4,0••••• 
~~, octa. d. 
01s Il4a*044*4* Jay . !amar, s 
4044 
)! te. Xe , " 
'*414Gee t"...peee. - 44 41)34414.44 ~Cume 044.i 
tee 6.144nTIce rEfiTfil WA￾MINk..54GERAIS .
YPRENSA OS CIO; 
MINAS 14E71A1.5 
!nu 
1,4111, 
, 11.0., ta .4, I ,s4.4011c.. • â4 
á 4., 111109*41*e. CFA 419 14 , 1. 4441.aas.1t, 
414. á I ~MU h 
TM -"U taurévourveriuui 413 
Nel MIF * 914113 . , M009,--M, • Met' 't te.”....4 
14140 AO% A(.10.1371111 
re.'0 MAU-
.991.10 444,45 
da Nen. ...miam ca•de * 941 MG no 14.,4 
D1 *, 1, feta.* •a 
.9. Cr" *'4='*.'.',* '
.t. • 441. *.a 
,l,4.,,4444411,141?. a I ak , ,104444, •a , ~ida, 
4,1 e 4..1 'c, !NI.° 411111141741 ( RN CRU NA. 
• 
i MIO* 1 
V414,41( AU*/ MO *4)3081.47,'. 
• IltlIANIA*0 r 
• ... r . X Mal •.11 41.47::44a,. , •14 •,4„ 
Can Ne, e o arra 
771- •••• 
os, rnaa.oaa, fe• ora : h ' I n • 01, 4 ••4 faa,thatá.4 ifirap• 
-'A," •1411400, d. e* 1. 144,4444.4 Moro. J. Sun. 
SM., 1 e. 
.etnemeen. ~.~ Une no 1, de. 
,442: art. cohow e 
424 '40.40., I.A t~.1a SOA-to de Sm,ran Chreign 
,Pfta1110%, 
!me 111~ 1 
119. 90941.1.144*091174. 
cAI 54:11414i9ll14li-.1. Nikt 1i 
, AORACTOlitaT&A 
:larelAINIA ~UMA, IVA, see 
• 14 41414113474,44. 4.11,14 NA. ~Ur.. 'dl....
5.•,a4 1 Mon. A s... 1 eti 
341.4. 9 0.~ 
• !i c, nte, . 
À:, .• .141 
t. 
*. Na Lea n.dia 1114t: R011.9.041. 14400841*. f.A. 
U.~~4* 
11..3! t 
nu-CArílàRt.',RUSWPIT‘il-ti -Çlíti ,,-. 
541514 '* 7$? /414,14811•SN • 14f12, 11 
41190 eCI0~t14‘ 
44111.8 1.744711i &d. &a. 
,0* i'4*) e. ladeou* c ame -1.3,• III 
te Ru lata...~ fneor 
& hes, 2.1.* MJ 139.'9 ca. ..« 
...IS? 4 del ,tárto.v. ra..eob 
its “tm~Ser dmmei. Ze.. p.a 
4.44•.• Ge. time.* C...41. • 
4444 4(44,41"' 111 .0 ING t:Ae Nat. • 
rflt1a• • 
....Wh' I 
Tal • • af 
74411 .1 114 • 'Mel 
444141%»' Are NO. Ia% 
I Is 
:CAIR $1104114444. •• 
~na. Jeceltrada se "da. ie. 941* 
~te Neereero. ....ara c. 10, .1* 1 . 91 ara, 
.dre, • 
' 11 144 144a08.'* e. 401 &Irra &a 
&nen. 5114 . 1014. nensitila 
rate., 
• , ,‘ . 4 4, ia( 44 1441$ C A 
44*44.4.7441 
• .0 1~51 1 
iNt AM41.1 .1k NIPUMINC. (1.% 1111 • • 
trormr =P.:e 1.1414.9r1441 
MINO ~h AC U.0118 
ata Sece.e. ALA. 
111. 44*. ItC1J91•11f. ee.NTGR 4.74 .4
..k Iene d• Empam Iceduel• rs.c. ktei. .4 444., 11.731*1. 
ete• Diendesea. 4444 7,4818. 14. 
• l.e.t 34 5:94, 0. der e síser 
lát• .14.~~i.:8 1!A ~Re a:~ era ad. 
~st ret.. c'eadaele*.* alt ~as. 
ft. • • ela,l'ar ARAPI!eia a114*14151 . 
4)14049,6414, 44141*1.873,14,
15011*1 . -1 .54.41.• Vati ,74011fir,
A. MU ACIONIS1 ss 
t .•••• ou .,•441,11,41,1t PR 1: 
GaNtA PALIARIA SIII)711.X1'. d ~seta& d.s- o. 
L. 4~ 1..4~ Me* 00 90.. Ifix 
ar •N. 1.1• 4-4 110,
Ike.1*4 • IP /l, 4214(14. **se 2474 411.608* R. 1,
▪ . .ec /1 a• 
.*,1n40414*,.1*,'14517,*..a*,sd.541' ema tr. 
...lex., Am.a:04u 1441a48e . 4414104*'4, ,40')1408414
..14* *144 4.111 a 4) 8.4.0154 *R st:AN( 41441') 1814 
41001.1.1 S. .1
TERÇA•fEIRA. 070€ ABRIL DE 2015 .- 11 
1:444 
vt,4, .4,.14 e. 41 1 
ar. 1.144,- • 
•I • , a 1,11, 1,
f, 1. 4441.44, a•449•• 
4,44 4* , 914 242 ~ *lede* 
• a* s...., a.a... oda& 4, taffataX 
pu•4clio.44,,n . 441 
t • +1154511e144.....1 a 444 
e ..• 4.• Raart !a.a.-a, f a.a.., 
•10 J, • • I 1, • J.. yloa, aa„ 
ra T. *r~n. I. Nu!, 3 ar- Ir,. 
3.: a..'4 erra* 444.h4. .11'14o14, 
134* 44 •,!.. • •,14 
▪ 'vá ,• 0,44
oi• l4441048- 7
(1010. tal*, Mh•O • t1111. UI TI( 1114•• II.4.4)11.,441 
1.711.14/ E 111321.2.14 ~1~ RilfiSt DE ltrrVt. At;At, 
1484,8lI4,4.1.1 3,4,18 *4 111(015(1845 c. 
• *141'-0•8,b • 4, 345)4.14.4,4*'
(NNoNNN, oN( . )14, 3.00% 
( 
*4 • ~ ie. de 
He. • «'041* 444'. *~... A. Pc....** 
• - 04'*).' 00.f 11~11! 
• nue iTta, a,. A,. a a I /S.( aRat 41 ANT44". etA 
es&& (. • ia &c r.t 1.14fi714 re. 
.0.144~ 1.1• • ,C.4i re. 
0.11' ?PU(/dia.& 84,11. 11,244),' •A•ZUl.t .1491ANAN t Nal 
URVANA 4*8.84, 14,4, 13'. é 1,1741111t, 44444.4 
or... is ~ffler Nene ~má ~~ 
NowIt • 
v45 .1.0.4: • ~e* 
4. ~má ~o.* ~à de Cu... aála-
,‘,. ••••••••INSON,* a. 441.4 asma 
4144.44, 40*4,11*. ~N. Werace~~.~ a• o., Pae. 
4011,4(4*18 Nueorlr s 
&C.a. la•or herectbee 
.1 a. .0112.2 
•ONt.r.id •110,4*4, s, •. N..- & •,.. 
094, /4, ulal, e , I.s1.• n,e,ám* 
• • 
a 4,44,1,
• sua , ••• • ee 
1 ala ,. • i 
173°a40/44'11) (10(84.44.0 31,4. a•a• 4,1,-
• 
CIDADAMA 
Água bem cuidada: consciência limpa.. 
ECONOMIZE 
RERRATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E 
NOROESTE DE MINAS 
Os municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, 
Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia: 
Reconhecendo a importância da adoção de um conjunto de políticas públicas 
integradas no âmbito de suas competências constitucionais; 
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas; 
Considerando que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e 
o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à 
cooperação intermunicipal; e 
Considerando a faculdade de consorciamento prevista no Artigo 241 da Constituição 
Federal e na Lei Federal 11.107/05; 
RESOLVEM CELEBRAR A RERRATIFICAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO 
DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N° 11.107/05 E DO DECRETO 6.017/07, MEDIANTE AS SEGUINTES 
CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINÇÃO, SEDE, FINS E FORO. 
O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e 
Noroeste de Minas, constituído pelos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, 
Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia é pessoa 
jurídica de direito público com natureza de associação publica, com prazo de 
duração indeterminado e com sede e foro em Arinos — MG. 
§ 1° - O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia 
e Noroeste de Minas, também denominado pela sigla CISBUNM é equivalente em 
tudo à denominação de que trata a presente Cláusula podendo ser utilizada em 
quaisquer atos e documentos de interesse da entidade. 
§ 20 - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste deH 
Minas, exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos: 
I — Gestão associada de serviços públicos, especialmente a organização e apoio ao 
sistema regional de saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, 
obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de 
Saúde - SUS; 
I! - Prestação de serviços relacionados à área da saúde desenvolvendo ações, 
planejando medidas, adotando e executando programas de saúde aprovados pelo 
Cop.elho de Secretários Municipais, com a finalidade de promover a melhoria da 
\4,
wou, r
,óc 
aria d.17. 4b 
o C, - .025 
0‘s 
Imeek. 
Allek 
saúde da população da unidade territorial da área subscritora; 
III — Compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
IV — Proteção ambiental (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de 
mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos, 
centros de educação ambiental, etc); 
V — Obras de infraestrutura (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas, 
produção de blocos de concreto, etc); 
VI — Informática (sistema de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de 
tributos comuns, redes TICs regionais, etc); 
VII — Saneamento (saneamento ambiental, saneamento básico, saneamento rural, 
abastecimento de água, etc); 
VIII — Resíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização 
de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana); 
IX - Máquinas e equipamentos (compras de máquinas e equipamentos para atender 
municípios de uma região, etc); 
XI — O apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os 
entes consorciados; 
XII — O exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos 
de autorização ou delegação; 
XIII — Planejamento (planejamento regional na área de atuação do consórcio, 
planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de 
água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de 
resíduos; 
XIV — Execução de atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança 
alimentar e nutricional e de promoção do desenvolvimento local dos municípios que 
o integram, mediante a realização de ações de interesse público ou o incentivo às 
atividades de outras entidades; 
XV - Estimular a cooperação intermunicipal e a elaboração de estudos e pesquisas 
que contribuam para a promoção do desenvolvimento local, com foco na dimensão 
regional; 
XVI — Promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e do combate à 
pobreza; 
XVII - Preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o 
desenvolvimento sustentável; 
XVIII - Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XIX — Implantação do serviço de inspeção animal e vegetal de acordo com os 
princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados. 
dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 
Agropecuária — Suasa, em conformidade com as leis vigentes e outras normas e 
regulamentos que venham a ser expedidos pelas instâncias Central e Superior. 
Intermediárias e Locais, com vista a regulamentar a sanidade agropecuária, 
incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção fiscalização, 
educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e 
vegetal; 
XX — Articulação de parcerias na promoção de educação para formação, informação 
de qualidade, inovação tecnológica, empreendedorismo local e regional sustentável. 
Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá realizar Contratos de. -7 
Gesto ou Termos de Parcerias condizentes com as atividades mencionada -ho 
A 
O. aria 
ciAg.-MG -103.025 
C‘`5
ti' AS) 
çi" 
parágrafo anterior. 
§ 1° - Considera-se como área de abrangência a que corresponde à soma dos 
territórios dos municípios da Bacia do Rio Urucuia, municípios do Noroeste de Minas 
na bacia do rio Paracatu e nascentes do rio Carinhanha e atuação do consórcio 
público nos territórios dos Municípios que o constituíram ou aqueles que tenham até 
a data de início da implementação de seus projetos assinado o protocolo de 
intenções devidamente aprovado por lei municipal. 
§ 2° - O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o 
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, 
depois de ratificado por leis, se constituirá no contrato de consórcio público. 
§ 3° - Na organização e apoio ao sistema regional de saúde compreende: 
I - Implantação e/ou desenvolvimento das ações e serviços preventivos e 
assistenciais de abrangência local e regional; 
II - implantação e/ou desenvolvimento das ações e serviços assistenciais de 
segundo e terceiro níveis; 
III - Garantia de referência e contra-referência, através da integração dos serviços 
assistenciais, numa rede hierarquizada. 
§ 4° - O sistema regional de saúde é constituído por: 
I — O complexo assistencial compreendido na área de jurisdição dos municípios 
consorciados, abrangendo: 
a) Serviços públicos federais descentralizados; 
b) Serviços públicos estaduais descentralizados; 
c) Serviços públicos municipais; 
d) Pessoas jurídicas de direito privado, conveniados ou contratados; 
e) Pessoas físicas contratadas; 
f) Serviços oferecidos pelo Consórcio. 
§ 5° - O conjunto das ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, 
saneamento e quaisquer outras, que vierem a ser definidas pelo Conselho de 
Prefeitos. 
§ 6° - Para fins do Órgão Temático de Saúde do CISBUNM considera-se: 
I — Primeiro nível de atenção os serviços ambulatoriais; 
II — Segundo nível de atenção os serviços hospitalares; e 
III — Terceiro nível de atenção os serviços contratados de terceiros 
prestadores de serviços. 
§ 7° - São atribuições do Órgão Temático de Saúde do Consórcio: 
I — Promover o planejamento integrado com base epidemiológica; 
efinir a política de investimentos pra a microrregião; 
tn 
OU 
III — Desenvolver política de recursos humanos, compatível com a realidade 
microrregional; 
IV — Prestar assistência técnica e administrativa aos municípios consorciados; 
✓ — Desempenhar atividades de âmbito micorregional; 
VI — Assegurar a participação das comunidades envolvidas no processo decisório; 
VII — Implantar e manter serviços de abrangência microrregional; e 
VIII — Outros objetivos definidos no Estatuto pelo Conselho de Prefeitos. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO 
Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da 
Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções e observadas as competências 
constitucionais e legais terão o consórcio público poderes para representar os entes 
da Federação consorciados perante outras esferas de governo e entidade privadas 
de qualquer natureza. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO 
O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica, além de outras definidas 
estatutariamente: 
I — Assembléia Geral — Conselho de Prefeitos 
II — Órgãos Temáticos 
III — Secretaria Executiva 
IV — Conselho de Secretários e Assessores Técnicos 
V — Conselho Fiscal 
CLÁUSULA QUARTA — DA ASSEMBLEIA GERAL 
A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CONSÓRCIO e será 
constituída por todos os consorciados signatários deste Protocolo de Intenções. 
§ 1° - Compete privativamente à Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos): 
I - eleger e destituir os membros da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Vice￾Presidentes Temáticos, Conselho de Secretários e Assessores Técnicos e Conselho 
Fiscal); 
II - aprovar as contas com parecer prévio do Conselho Fiscal; 
III - elaborar, aprovar e alterar o Estatuto; 
IV - decidir sobre o ingresso de novos associados; 
✓ - julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados; 
VI - estabelecer a sede do Consórcio: 
VI — autorizar reajustamento salarial para recomposição de perdas inflacionárias; 
VII — aprovar a gestão associada de serviços públicos; 
VIII — aprovar alterações no contrato de consórcio público, submetendo-as a 
ratificação legislativa; 
— deliberar sobre a dissolução do consórcio, submetendo-a a aprova 
Fazia 
op,84,4G - 103.025 
legislativa. 
§ 2° - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sendo em 
fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano conforme datas 
aprovadas previamente, e, extraordinariamente, quando for convocada pela Diretoria 
ou por, pelo menos, 1/5 dos associados. 
§ 3° - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira 
convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, 
em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. 
§ 4
0 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos 
seus membros, e em caso de empate o Presidente decidirá sobre a matéria. 
§ 5° - A convocação da Assembleia Geral extraordinária será feita através de Edital 
de Convocação em meio físico e virtual ou de Ofícios distribuídos a cada ente 
consorciado com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 
§ 6° — Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia 
Geral poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínio secreto. 
CLÁUSULA QUINTA — DOS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
CONSÓRCIO 
I - o Presidente do Consórcio será eleito em Assembleia Geral, sendo 
obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos consorciados, e terá 
mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito. 
II — os Órgãos Temáticos são equivalentes às Secretarias Municipais gestoras de 
políticas públicas com atuação intermunicipal e composto pelos Vice-Presidentes 
Temáticos do Consórcio. 
III - o Secretário Executivo será nomeado e exonerado a critério do Presidente. 
IV — os Conselhos de Secretários e Assessores Técnicos são vinculados aos Órgãos 
Temáticos, constituído pelos representantes das secretarias municipais temáticas, 
ou seja: conselho de secretários municipais de saúde e assessores técnicos: 
conselho de secretários municipais de meio ambiente, saneamento e turismo e 
assessores técnicos; conselho de secretários municipais de cultura e economia 
criativa e assessores técnicos; conselho de secretários municipais de segurança 
alimentar e desenvolvimento local e assessores técnicos; conselho de secretários 
municipais de educação, tecnologias, empreendedorismo, inovação, gestão do 
conhecimento e assessores técnicos; e conselho de agricultura e pecuária e 
assessores técnicos. Os referidos conselhos serão presididos pelos Vices￾Presidente dos órgãos temáticos e tendo como vice-presidente um dos secretários 
temáticos escolhidos pelos seus pares. 
V - o Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) titulares com seus respectivos 
suplentes, sendo composto de vereadores representantes das Câmaras Municipais 
eleitos da mesma forma e data que o Presidente do Consórcio. 
CLÁUSULA SEXTA —DOS RE 
f At 
1 
onN 
Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal 
composto de, no máximo, 20 (vinte) empregados públicos. 
I — A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de 
funções de confiança claramente delimitados no Estatuto e os de contratação 
temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames 
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. 
II — A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas e a remuneração dos 
profissionais constam do Anexo I deste Protocolo, dele fazendo parte para todos os 
fins legais e de direito. 
Parágrafo primeiro: Compete à Assembleia Geral autorizar o reajustamento das 
remunerações, pelo INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro 
índice que venha a substituí-lo, para a recomposição de eventuais perdas 
inflacionárias. 
Parágrafo segundo: Somente mediante lei, aprovada por todos os entes 
consorciados, poderá ser autorizado aumento real de salários. 
III — Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 
a) a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, realizada para a substituição de 
empregado público demitido pelo consórcio público ou que tenha pedido demissão, 
mediante processo seletivo simplificado; 
b) a contratação para projetos e ações desenvolvidos pela União, Estado ou 
Município conveniado durante a sua vigência, mediante processo seletivo 
simplificado; 
c) a contratação para substituição temporária de funcionários afastados por razões 
diversas, mediante processo seletivo simplificado; 
d) contratação para suprir necessidade de pessoal, quando não existam 
concursados ou condições imediatas para a realização do concurso público. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
O consórcio, mediante a celebração de contratos de programa, observados os 
limites constitucionais e legais vigentes, fica autorizado a gerir serviços públicos ( 
vinculados aos seus objetivos previstos neste instrumento. 
Parágrafo único: A gestão associada de serviços públicos dependerá de prévia 
aprovação da Assembleia Geral e será restrita às áreas de planejamento e 
execução de atividades relacionadas às finalidades do consórcio. 
CLÁUSULA OITAVA — DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, 
PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos 
da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1°, § 3
0, da Lei 11.107/05, não caberá 
nsorcio licitar ou outorgar conce É-ko, permissão ou autorização, para obras st4» 
r' 
serviços públicos. 
CLÁUSULA NONA — DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS 
Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 10, § 3
0, da Lei 11.107/05, não caberá 
ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DO CONTRATO DE PROGRAMA 
O Consórcio poderá celebrar com os entes federativos contratos de programa para a 
execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou 
parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos 
serviços transferidos. 
§ 1° Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente 
observados: 
I — o atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados; 
II — a previsão de procedimentos que garantam a transparência da gestão 
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 
§ 2° O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público 
ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da 
Federação consorciados ou conveniados. 
§ 3° Compete ao Estatuto estabelecer os demais critérios para a celebração de 
contratos de programa, observada a legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA INCLUSÃO E DA RETIRADA DE ENTE 
CONSORCIADO 
I - A inclusão de ente da Federação no consórcio público dependerá de ato formal 
de seu representante a ser apresentado em Assembleia geral, desde que 
previamente o ato seja objeto de autorização legislativa. 
Parágrafo Único: O município que desejar fazer parte do consórcio e tiver sua 
inclusão aprovada pela Assembleia deverá contribuir com um valor de ingresso, 
estipulado pela Assembleia Geral, somente passando a ter direitos patrimoniais em 
relação às aquisições realizadas a partir do seu ingresso. 
II - A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal 
de seu representante na Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada 
seja objeto de autorização legislativa. 
§ 1° - Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira 
somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio 
público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO. 
§ 2° - Os bens adquiridos pelo consórcio público permanecerão como patrimônio do 
, independente da retirada de entes consorciados, sendo rateados ao 
consorciados somente na hipótese e ocasião da dissolução total do consórcio. 
§ 3
0 - A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já 
constituídas pelos entes que o integram. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
O presente Protocolo de Intenções, depois de convertido em contrato de consórcio 
público, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela Assembleia 
Geral e a devida ratificação legislativa. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ESTATUTO 
As demais disposições concernentes ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE 
MINAS constarão de Estatuto aprovado em Assembleia Geral, observadas as 
disposições legais vigentes e os ditames deste Protocolo de Intenções. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados 
consorciados e a devida rerratificação legislativa, o presente Protocolo de Intenções 
se converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, revogando-se o 
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público então vigente. 
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de 
Intenções em 02 (duas) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos de 
imprensa oficial de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas 
Gerais. 
Arinos, MG, 30 de março de 2012. 
r os Alberto Recch Filho 
Prefeito icipal de Arinos 
Lui 
Prefeito Mynici 
erreira 
finópolis de Minas 
i Keny Soares Rodrigues 
Prefeito Municipal de Buritis 
<o 
Jope Raimundo Ribeiro Gomes 
Prefeifo Municipal de Chapada Gaúcha 
Silva 
Prefeito M de Formoso 
Jo Silva 
Prefeito M de Riachinho 
Tânia Menezes Lepesqueu , 
Prefeita Municipal de Uruana de Minas 
Geraldo Anc 
Prefeito Mu 
/iÀ 
rio Oliveira 
ai de Urucuia 
CON ALES 
Municípios: Arinos, Bonfinápolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Nataiândia, João Pinheiro, Lagoa Grande. Paracatu, Riachinho, Santa Fé de 
Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
Ofício Circular n° 03/2022-SE/Convales Arinos — MG, 6 de maio de 2022. 
Referência: Ratifica Alterações do Contrato de Consórcio do CON VALES. 
Aos Municípios Consorciados ao Convales 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
Informo a Vossa Excelência que o Convales foi selecionado pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, através do Edital de Chamamento 
Púbico n° 3/2022 — DAS, que objetiva participar do "Projeto de ampliação de 
Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio de Consórcios Públicos Municipais", 
denominado Projeto ConSIM, objetivando a equivalência do SIM/CONVALES — 
Serviço de Inspeção Municipal do Convales ao SISBI — Sistema Brasileiro de 
Inspeção, no âmbito do SUASA — Sistema Unificado de Atenção a Sanidade 
Agropecuária. 
A Referida equivalência do SIM/CONVALES possibilitará que os Municípios 
participantes do Convales possam comercializar os produtos de origem animal em 
todo território nacional, gerando por consequencia maior renda e desenvolvimento 
nos municípios consorciados. 
No âmbito do processo de equivalência, o MAPA analisa toda a documentação de 
constituição do Consórcio para avaliar a sua conformidade com as normativas do 
Ministério e com a legislação pertinente. 
Ocorre que, em suas análises, o MAPA verificou que as alterações do Contrato de 
Consórcio, aprovadas em Assembléia do Convales no dia 20 de novembro de 2014, 
com publicação do extrato do Protocolo de Intenções que originou referido Contrato, 
em 07 de abril de 2015, na página 11 do Caderno 2 — Publicações de Terceiros e 
Editais de Comarcas, do jornal Minas Gerais, ainda não foram ratificadas pelos 
municípios consorciados, em atendimento ao que dispõe o artigo 12 da Lei Federal 
n°11.107, de 6 de abril de 2005. 
Assim sendo, necessário se faz que as alterações do Contrato de Consórcio 
aprovadas em Assembléia do Convales no dia 20 de novembro de 2014, sejam 
ratificadas pelos municípios consorciados, para que tenham plena validade. 
Diante disso, e visando dar sequencia ao processo de análise do Ministério da 
Agricultura, estamos encaminhando Minuta de Projeto de Lei, com a finalidade de 
ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de ratificação pela Câmara 
CON VALES 
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, 
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Nataiândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de 
Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
Municipal das alterações promovidas no Contrato de Consórcio do Convales, em 
atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 
2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá 
outras providências", que tem a seguinte redação: 
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia 
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 
Destarte, na oportunidade solicitamos URGÊNCIA no encaminhamento e na 
deliberação pela Câmara Municipal do projeto de lei cuja minuta encontra-se anexa, 
tendo em vista o prazo dado pelo Ministério da Agricultura para a adequação da 
legislação, que é 1° de junho de 2022. 
Assim, pedimos compreensão e esforços do Excelentíssimo Prefeito Municipal, bem 
como dos nobres vereadores, no sentido de que o projeto de lei seja aprovado e 
sancionado até 30 de maio de 2022, e encaminhado a este Consórcio para envio à 
equipe de análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA. 
Na oportunidade, coloco-me à disposição, bem como, os demais técnicos do 
Convales, para os esclarecimentos adicionais que julgar necessário. 
Atenciosamente. 
Irene Gomes Guedes 
Secretária Executiva 
CON VALES 
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada 
Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalandia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, 
Santa Fé de Minas, Unai. Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
PROJETO DE LEI N° , DE DE MAIO DE 2022. 
Ratifica alterações no Protocolo de 
Intenções e Contrato do Consórcio de 
Saúde e Desenvolvimento dos Vales 
do Noroeste de Minas - Convales e dá 
outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE xxxxxx, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam ratificadas, em conformidade com o art. 12 da Lei 
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais 
de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", as 
alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio 
de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — Convales, 
aprovadas em texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes 
consorciados em Assembléia Geral Extraordinária do Convales, realizada 
em 20 de novembro de 2014. 
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que refere o caput deste 
artigo foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido 
na página 11, do jornal "Minas Gerais — Caderno 2 — Publicações de 
Terceiros e Editais de Comarcas", do dia 07 de abril de 2015, com integra 
constante no site www.convales.mg.gov.br, parte integrante desta Lei, 
independente de transcrição. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
xxxxx-MG de maio de 2022. 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Publicado em: 18/02/2022 I Edição: 35 ISeção: 3 I Fagna. 3 
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3/2022 - SDA 
Para Participação No Projeto de Ampliação de Municípios Integrados Ao Sisbi-Poa Por Meio de 
Consórcios Públicos Municipais - CONSIM. 
PROCESSO N° 21000.013988/2022-61 
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa 
Agropecuária, torna pública a abertura de Edital de Chamamento Público n° 003/2022 - SDA. 
1. DO OBJETIVO 
1.1. O presente Edital tem por objetivo chamar Consórcios Públicos de Municípios interessados 
em participar do "Projeto de ampliação de Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio de Consórcios 
Públicos Municipais", denominado Projeto ConSIM. 
1.2. O Projeto ConSIM tem o objetivo de ampliar o número de Municípios incluídos no Sistema 
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-POA, por meio da adequação e qualificação 
de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de 
estabelecimentos registrados. de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes. 
1.3. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Edital de 
Chamamento Público do Projeto ConSIM. 
2. DO OBJETO 
2.1. Chamamento de Consórcios Públicos de Municípios interessados em participar do "Projeto 
de ampliação de Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio de consórcios públicos municipais", 
denominado Projeto ConSIM. 
3. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS 
3.10 Consórcio Público de Municípios que pretenda participar do Projeto ConSIM deverá: 
i) preencher formulário eletrônico de inscrição - Projeto ConSIM 2022/2023, disponibilizado na 
página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt￾br/assuntos/suasa/projeto-consim; e 
ii) atender aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital. 
3.2. O prazo estabelecido para a inscrição neste Edital é de 18 de fevereiro de 2022 até às 
23h59min do dia 08 de março de 2022. 
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 
4.1. O Consórcio Público de Município que pretenda participar do Projeto ConSIM deverá atender 
aos seguintes requisitos: 
não estar aderido ao Sisbi-P0A; 
não ter sido selecionado anteriormente para o Projeto Piloto ConSIM; 
possuir cadastro ativo no Sistema Eletrônico do MAPA. denominado Sistema de Gestão de 
Serviço de Inspeção - SGSI/e-SISBI (disponível em: https://www.govbr/agricultura/pt￾br/assuntos/inspecao/e-sisbi), contendo no mínimo: 
dados de identificação, contendo: nome da entidade do serviço de inspeção conforme CNPJ: n° 
de CNPJ; Secretaria a qual está vinculado o Consórcio; seleção de consórcio municipal como o "tipo de 
Serviço" com identificação de todos os Municípios consorciados; apresentar como anexo o organograma 
do consórcio, demonstrando os vínculos hierárquicos dos SIM em cada Município consorciado: 
localização, contendo: geolocalização; endereço da sede do consórcio com logradouro, bairro, 
CEP, UF e Município; telefone e e-mail do consórcio; 
dados complementares, contendo: 
i. quadro de pessoal; e 
ii. legislação incluindo: Protocolo de Intenções do consórcio; leis de ratificação do Protocolo de 
Intenções em pelo menos 2 (dois) Municípios; lei de inspeção publicada em pelos Municípios que 
ratificaram o Protocolo. 
identificação dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção no Consórcio, contendo: nome 
completo, cargo/função e e-mail; e 
cadastro de todos os estabelecimentos registrados nos SIM dos Municípios que constam do 
protocolo de intenção e possuem lei de inspeção publicada. A "Situação do cadastro" de estabelecimento 
no E-Sisbi deve aparecer, pelo menos, na condição de "pendente". 
4.2. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municípios 
reconhecerá a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 
4.3. A SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de 
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação. de congestionamento das linhas de 
comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax ou 
via requerimento administrativo. 
4.5. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas deve 
ser preenchido um novo formulário eletrônico durante o período de inscrição. 
4.6. Será aceita uma única inscrição por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, sendo 
considerado o último formulário eletrônico de inscrição enviado. 
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
5.1. Os Consórcios Públicos de Municípios inscritos no Projeto ConSIM, e os respectivos SIM 
integrantes, serão avaliados quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 
5.2. Terá sua inscrição no Projeto ConSIM homologada o Consórcio Público de Municípios que 
atender a todos os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 
5.3. O Consórcio Público de Municípios que não tiver sua inscrição homologada terá o prazo de 
dois (2) dias para interpor recurso, por meio de formulário eletrônico de recurso, dentro da aba: Projeto 
ConSIM 2022/2023, disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. 
5.4. O recurso referido no item 5.3 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente 
possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo 
suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito. 
5.5. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no 
recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal que 
consta do item 5.3. deste Edital. 
5.6. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, para tanto será 
considerado o último formulário eletrônico de recurso enviado. 
5.7. A relação de Consórcios Públicos de Municípios com inscrições no Projeto ConSIM 
homologadas será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. 
5.8. O Consórcio Público de Municípios que tiver a inscrição no Projeto ConSIM homologada 
estará apto a participar da Etapa de Qualificação do Projeto ConSIM, conforme consta no item 6 deste 
Edital. 
5.9. O Consórcio Público de Municípios que tiver sua inscrição homologada estará apto a 
participar da Cerimônia de Divulgação do Projeto ConSIM a ser realizada em Brasília - DF. 
6. DA QUALIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 
6.1. O Consórcio Público de Municípios habilitado a participar da Etapa de Qualificação do 
projeto ConSIM, do dia 24 de março de 2022 a 04 de junho de 2022, conforme item 5.8 deste edital, 
deverá: 
participar de reuniões sobre a Projeto ConSIM com a Equipe Coordenadora do Projeto, nas datas 
estipuladas: 
participar de Ciclo de Palestras sobre a Etapa de Qualificação do projeto ConSIM, nas datas 
estipuladas; 
participar, caso necessário, de encontros on-line com a Equipe Coordenadora do Projeto. 
6.2. O Consórcio Público de Municípios inscrito deverá atender, até às 23h e 59min do dia 04 de 
junho de 2022, aos seguintes requisitos: 
ter a Lei de ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio, em pelo menos dois (2) 
Municípios integrantes do Consórcio, publicada e cadastrada no e-SISBI; 
ter a Lei de Inspeção, dos Municípios que ratificaram o Protocolo de Intenções do Consórcio 
publicada e cadastrada no e-SISBI; 
ter a finalidade de "inspeção e fiscalização de produtos de origem animal" de forma expressa no 
Protocolo de Intenção; 
possuir Médico Veterinário efetivo no quadro de pessoal; 
possuir Coordenador do Serviço de Inspeção com contrato de trabalho vigente; 
possuir Servidores Técnicos e Administrativo; e 
possuir ao menos um estabelecimento registrado no SIM com seus produtos cadastrados no e￾SISBI com a "situação do produto" aparecendo como ativo. 
6.3. O Consórcio Público de Municípios inscrito no Projeto ConSIM será avaliado quanto à 
participação nas atividades e ao atendimento dos requisitos estabelecidos, respectivamente, nos itens 6.1 
e 6.2 deste Edital e por meio dos dados presentes no cadastro do Consórcio publico no Sistema de Gestão 
de Serviço de Inspeção - SGSI/e-SISBI. 
6.4. Estará apto a participar da Etapa de Execução do Projeto ConSIM o Consórcio Público de 
Municípios que participar das atividades descritas no item 6.1 deste Edital e que atender aos requisitos 
estabelecidos no item 6.2 deste Edital. 
6.5. O Consórcio Público de Municípios que não for considerado apto a participar da Etapa de 
Execução do Projeto ConSIM terá o prazo de três (3) dias para interpor recurso, por meio de formulário 
eletrônico de recurso disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim 
6.6. O recurso referido no item 6.5 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente de 
possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo 
suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito. 
6.7. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no 
recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal 
estabelecido no item 6.5 deste Edital. 
6.8. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, para tanto será 
considerado o último formulário eletrônico de recurso enviado. 
6.9. A relação de Consórcios Públicos de Municípios aptos a participar da Etapa de Execução do 
Projeto ConSIM será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. 
6.10. O Consórcio Público de Municípios que for considerado apto a participar da Etapa de 
Execução do Projeto ConSIM, firmará um Protocolo de Intenções, celebrado entre o MAPA e o Consórcio 
participe. com o objetivo de envidar os esforços necessários à adesão do Consórcio ao Sisbi-POA. Para o 
alcance do objeto pactuado, os partícipes seguirão o plano de trabalho elaborado, com cronograma de 
atividades a serem executadas nas demais etapas do Projeto ConSIM, partes integrantes do referido 
protocolo. 
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
7.1. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municípios 
reconhecerá a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 
7.2. Caberá ao Consórcio Público de Municípios a responsabilidade sobre a veracidade das 
informações encaminhadas, com a prestação de informações falsas acarretando a desclassificação do 
participe. 
8. DO CRONOGRAMA 
; EVENTO DATA PREVISTA 
Publicação do Edital 17/02/2022 
Inscrições 18/02/2022 a 
08/03/2022 
Análise das inscrições recebidas 10 a 14/03/2022 
Resultado Preliminar das Inscrições 14/03/2022 
Recurso 15 a 16/03/2022 
Análise dos recursos 17/03/2022 
Divulgação das inscrições homologadas 18/03/2022 
Cerimônia de lançamento do Projeto ConSim com a participação dos consórcios 
com inscrição homologada 23/03/2022 
24/03/2022 a Qualificação dos Consórcios 04/06/2022 
04/06/2022 a 
: Seleção dos Consórcios 04/07/2022 
Divulgação de Resultado preliminar da Qualificação 05/07/2022 
. Recurso 05 a 07/07/2022 
Análise dos recursos 08 a 14/07/2022 
Divulgação dos Selecionados 15/07/2022 
9. REFERÊNCIAS 
a) BRASIL. Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1050. Dispõe sobre a inspeção industrial e 
sanitária dos produtos de origem animal. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1283.htm. 
• 
b) BRASIL. Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a inspeção sanitária e 
industrial de produtos de origem animal e dá outras providências. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7889.htm. 
c) BRASIL. Lei n° 8.171, de 17 de Janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm. 
d) BRASIL. Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A 
da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991„organiza o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade 
Agropecuária, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2006/Decreto/D5741.htm. 
e) BRASIL. Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei n° 11.107, de 6 de abril 
de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm 
f) BRASIL. Decreto n° 9.013/2017, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei n° 1.283/1950 e a 
Lei n° 7.889/1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2017/ Decreto/D9013.htm. 
g) BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n*17, de 06 
de março de 2020. Estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao 
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). do Sistema Unificado de 
Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/instrucao-normativa-n-17-de-6-de-marco-de-2020-247281167. 
h) BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N° 29, de 
23 de abril de 2020. Estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, 
inspecionados por consórcio público de Municípios. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt￾br/assuntos/suasa/sisbi-1/INSTRUONORMATIVAN29DE23DEABRILDE2020.pdf 
i) BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Serviço Brasileiro de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Rede Nacional de Consórcios Públicos - RNCP. 
Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Serviços de Inspeção Municipal Vinculados a Consórcio 
Públicos de Municípios. Como Implantar, operacionalizar, promover segurança sanitária. diminuir custos e 
criar oportunidades para ampliação de mercados dos produtos locais. Atualizada em 21 de janeiro de 2021. 
Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/CARTILHA_CONSRCIOS.pdf. 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL 
Secretário de Defesa Agropecuária 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS 
COORDENACAO DO SUASA 
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3/2022 - SDA 
DOCUMENTO N° 20693358 
A Coordenação do SUASA-CSU do Departamento de Suporte e Normas-DSN divulga o 
Resultado final das inscrições homologadas, após análise dos recursos apresentados pelos Consórcios 
Públicos de Municípios interessados em participar do "Projeto de ampliação de Municípios integrados 
ao SISBI-POA, por meio de Consórcios Públicos Municipais", denominado Projeto ConSIM: 
CONSÓRCIO HOMOLOGADOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO CONSIM 
N° de 
Inscrição Nome completo do consórcio conforme CNPJ: N° de CNPJ do 
consórcio 
UF da 
sede do 
Consórcio: 
26 Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - 
Cdsvj 
18.163.789/0001- 
67 Bahia 
27 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do 
Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD 
18.810.874/0001-
70 Bahia 
37 Consorcio Público Intermunicipal De Infraestrutura Do Extremo Sul 
Da Bahia - Consorcio Construir 
11.175.842/0001-
09 Bahia 
38 Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sertão 
do São Francisco 
11.308.356/0001-
03 Bahia 
43 Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico- CDS do 
Velho Chico 
30.069.044/0001-
39 Bahia 
65 Consorcio Intermunicipal do Oeste da Bahia 18.954.809/0001- 
18 Bahia 
14 Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul 08.873.411/0001-
01 Ceará 
36 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, 
Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal 
08.979.143/0001- 
07 
Mato 
Grosso 
5 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amag 21.406.451/0001- 
01 
Minas 
Gerais 
7 Consorcio Intermunicipal Multifinalitario do Vale do Paraibuna￾Cimpar 
21.565.740/0001- 
45 
Minas 
Gerais 
11 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional 19.864.323/0001- 
51 
Minas 
Gerais 
15 Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da 
Microrregião da Mantiqueira - CODAMMA 
20.885.172/0001- 
05 
Minas 
Gerais 
Documento CSLI 20693358 SEI 21000.013988/2022-61 pg. 1 
20 Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável 
do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba 
19.526.155/0001- 
94 
Minas E 
o Gerais 
28 Convales-Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do 
Noroeste de Minas 
06.070.075/0001- 
25 
Minas 
Gerais 
29 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - 
Cidrus 
20.321.585/0001- 
59 
Minas 
Gerais 
35 Consórcio Público para Gestão Integrada 19.031.366/0001- 
56 
Minas 
Gerais 
54 Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba 08.753.385/0001- 
70 
Minas 
Gerais 
58 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da 
Microrregião do médio Rio Pomba. 
36.027.665/0001- 
36 
Minas 
Gerais 
62 Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional 
Sustentável 
21.466.597/0001- 
34 
Minas 
Gerais 
63 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da 
Microrregião da Serra Geral de Minas - União da Serra Geral 
12.333.051/0001- 
14 
Minas 
Gerais 
66 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto 
Sapucaí- Cimasp 
21.512.443/0001- 
31 
Minas 
Gerais 
70 Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental 
das Vertentes -Cigedas Vertentes 
18.773.785/0001- 
09 
Minas 
Gerais 
64 Consorcio Metropolitano De Saude Do Parana - Comesp 
08.061.295/0001- 
18 Paraná 
34 Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e 
Noroeste Fluminense 
32.233.059/0001- 
16 
Rio de 
Janeiro 
16 Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste 15.344.304/0001-
43 
Rio 
Grande do 
Sul 
48 Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari 
07.242.772/0001- 
89 
Rio 
Grande do 
Sul 
42 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Dos Municípios Da Amurel 
- CIM-AMUREL 
28.692.509/0001- 
61 
Santa 
Catarina 
56 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - Cl M￾Amf ri 
32.980.376/0001- 
04 
Santa 
Catarina 
8 Ciensp - Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São 
Paulo 
07.309.266/0001-
60 São Paulo 
31 Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista 18.960.233/0001-
00 São Paulo 
46 Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo - Cicesp 36.580.300/0001-
34 São Paulo 
CONSÓRCIOS NÃO HOMOLOGADOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO CONSIM 
N° de 
Inscrição Nome completo do consórcio conforme CNPJ: N° de CNPJ do 
consórcio 
UF da sede do 
Consórcio: 
53 Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - 
Conagreste 
19.904.298/0001- 
92 Alagoas 
10 Consórcio Intermunicipal do Mosaico de Apas do Baixo Sul 10.355.504/0001-
88 Bahia 
49 Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão 18.635.734/0001- 
02 Bahia 
Documento CSU 20693358 SEI 21000.013988/2022-61 1 pg. 2 
59 Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de 
Irecê-CDS de Irecê 
12.265.004/0001- 
80 
.. 
Bahia 
4 Helton Lopes 
44.678.979/0001-
56 
Ceará 
51 
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da 
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
Cointer 
09.595.691/0001-
98 
Espírito Santo 
61 Consórcio Público Prodnorte 
10.820.775/0001- 67 Espírito Santo
12 Município de Tutóia 
06.218.572/0001- 
28 
, 
Maranhão 
30 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental do Médio Araguaia - Codema 
09.237.626/0001- 
90 Mato Grosso 
41 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental Vale do Guaporé 
08.964.532/0001- 
50 Mato Grosso 
9 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio 
Espinhaço - CIMME 
21.345.989/0001- 
45 Minas Gerais 
25 Consórcio de Municípios para o Desenvolvimento 
Integrado 
44.287.298/0001- 
38 Minas Gerais 
39 Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo 
Jequitinhonha 
07.306.549/0001- 
58 Minas Gerais 
68 Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço 21.466.841/0001- 
69 Minas Gerais 
45 Consorcio de Saúde Inter-Municipal 08.007.591/0001- 
30 
Rio Grande do 
Sul 
50 Município de Barra Funda 94.704.004/0001- 
02 
Rio Grande do 
Sul 
71 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado 
do Rio Grande do Sul 
02.231.696/0001- 
92 
Rio Grande do 
Sul 
6 Granfpolis 75.846.873/0001- 
19 Santa Catarina 
13 
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de 
SC, PR E RS, de Seg. Alimentar, Atenção a Sanid. Agrop. e 
Desenvolvimento Local-Consad 
07.242.972/0001- 
31 Santa Catarina 
21 Consórcio Intermunicipal Três Rios 04.611.637/0001- 
75 São Paulo 
23 Consorcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande 23.816.422/0001- 
35 São Paulo 
32 Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - 
AMVAPA 
03.753.263/0001- 
60 São Paulo 
40 Comam Consórcio de Municípios da Alta Mogiana 54.158.522/0001- 
45 São Paulo 
60 Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra 46.634.069/0001- 
78 São Paulo 
Assim, os consórcios homologados deverão enviar seus gestores e coordenadores de 
serviços de inspeção de produtos de origem animal para participar da cerimônia de lançamento do 
Projeto Consim a ser realizada dia 24 de março de 2022 e da abertura da fase de qualificação dos 
consórcios a ser realizada dia 25 de março de 2022, no no Auditório Olacyr de Moraes Edifício, Sede 
do Mapa (Brasília-DF), conforme previsto nos itens 5.8 e 5.9 do Edital 
Atenciosamente, 
Documer to CSU 20693358 SEI 21000.013988/2022-61 Pg 
àssinatura 
' eletfõnrca 
...- -1
Documento assinado eletronicamente por JUDI MARIA DA NOBREGA, Diretora do Departamento 
de Suporte e Normas, em 18/03/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com 
fundamento no art. 6°,§ 1°, do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015. 
Documento assinado eletronicamente por ALINE SOARES NUNES, Coordenador (a), em 
18/03/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°,§ 1°, do 
Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? 
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 
20693358 e o código CRC 7266454E. 
' Referência: Processo n° 21000.013988/2022-61 SEI ri° 20693358 
Documento CSU 20693358 SEI 21000.013988/2022-61 i pq. 4 

open original →