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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaINCLUI META FÍSICA QUE MENCIONA NO PLANO PLURIANUAL DO MINICÍPIO, CONTIDO NA LEI Nº 449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2022-06-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS(2) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÕES.
2022-05-19 Aguardando parecer à proposição U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
Protocolado no Livra pçógion às folhas 
sob o n° Z>•J ,
ás _Al*,00 horas. 
Natalándla - O ,4 
• 
Prefeitura Municipal de Natalândia I- MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
PROJETO DE LEI N° 006 /2022 
Inclui meta física que menciona no Plano 
Plurianual do Município, contido na Lei n° 449, de 
14 de dezembro de 2021, autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar no Orçamento do 
Município e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei n° 449, de 14 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025", passa a vigorar com o acréscimo da meta física específica, 
conforme segue: 
Programa: 1002 — Saúde para Todos 
Ação: 1029 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 
Meta Física Específica: Aquisição de Equipamento de Ultrassom 
Exercício: 2022: 01 (um). 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, crédito adicional suplementar, conforme segue: 
Código Descrição 
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.1002.1029 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Valor R$ 220.000,00 
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
15.451.1501.1017 Construção e Revitalização de Praças, Ruas e Avenidas 
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 
Valor R$ 400.000,00 
Art. 3°. As fontes de recursos necessárias às despesas a que refere o artigo 2° desta Lei serão 
definidas no ato da abertura do crédito, podendo utilizar para tanto, os recursos a que refere 
o § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
, 
Ninar ; 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 16 de maio de 2022. 
GERALDOMAGELA GOMES 
Prefeito 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALANbiA- MG 
DESPACHO 
/ 
Aprovado em 11/Y1J.00 turno, por 
votos favoráveis, ( c,f,À votos contrários e 
(Q) abstenções. 
Sala das Sessões O G 02022 
„dente da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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