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CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
Protocolado no Livra pçógion às folhas
sob o n° Z>•J ,
ás _Al*,00 horas.
Natalándla - O ,4
•
Prefeitura Municipal de Natalândia I- MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
PROJETO DE LEI N° 006 /2022
Inclui meta física que menciona no Plano
Plurianual do Município, contido na Lei n° 449, de
14 de dezembro de 2021, autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n° 449, de 14 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025", passa a vigorar com o acréscimo da meta física específica,
conforme segue:
Programa: 1002 — Saúde para Todos
Ação: 1029 — Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
Meta Física Específica: Aquisição de Equipamento de Ultrassom
Exercício: 2022: 01 (um).
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, crédito adicional suplementar, conforme segue:
Código Descrição
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1002.1029 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 220.000,00
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1017 Construção e Revitalização de Praças, Ruas e Avenidas
4.4.90.51.01 Obras e Instalações
Valor R$ 400.000,00
Art. 3°. As fontes de recursos necessárias às despesas a que refere o artigo 2° desta Lei serão
definidas no ato da abertura do crédito, podendo utilizar para tanto, os recursos a que refere
o § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
,
Ninar ;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 16 de maio de 2022.
GERALDOMAGELA GOMES
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANbiA- MG
DESPACHO
/
Aprovado em 11/Y1J.00 turno, por
votos favoráveis, ( c,f,À votos contrários e
(Q) abstenções.
Sala das Sessões O G 02022
„dente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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