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← Natalândia (MG)

materia nº 1/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-08
Ementa"ART. 3º. ÀS DESPESAS COM AS ALTERAÇÕES DAS RUAS MENCIONADAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO PROJETO DE LEI Nº 016/2021, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG".
native_id1598

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2021-04-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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“ÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA NO PROJETO DE LEI 016/2021
A Vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 197, 4 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 016/2021.
EMENDA ADITIVA
“Art. 3º. Às despesas com as alterações das Ruas mencionadas nos artigos
o) 1º e 2º do PROJETO DE LEI N.º 016/2021, serão de responsabilidade do Município
de Natalândia-MG”.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Natalândia, 08 de abril de 2021.
VEREADORA alo; MARIA MACHADO
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.com Email: camaraç)camaranatalandia.mg.gov.br

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