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“ÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA ADITIVA NO PROJETO DE LEI 016/2021
A Vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 197, 4 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 016/2021.
EMENDA ADITIVA
“Art. 3º. Às despesas com as alterações das Ruas mencionadas nos artigos
o) 1º e 2º do PROJETO DE LEI N.º 016/2021, serão de responsabilidade do Município
de Natalândia-MG”.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Natalândia, 08 de abril de 2021.
VEREADORA alo; MARIA MACHADO
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.com Email: camaraç)camaranatalandia.mg.gov.br
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