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materia nº 4/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2021-05-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-04-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Dos
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº.011/2021.
Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos
referentes à posse do imóvel que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
5) Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir de Olício José da Silva, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade nº M-440.448, expedido pela SSP/MG, e do CPF nº
115.507.246-49, mediante contrato ou escritura pública, os direitos reais sobre a posse do imóvel
localizado na Rua Machado, s/nº, Setor 03, Quadra 12, Lote 19, com área de 2.167,12m? (dois mil e
cento e sessenta e sete metros e doze centímetros quadrados), que tem a seguinte descrição:
I- inicia-se a descrição na coordenada (EX: 340.211,6028 NY: 8.174.790,0690), no
azimute de 333º com uma distância de 29,61 m de frente até a coordenada (EX: 340.198,4243 NY:
8.174.816,5861), confrontando com Rua Machado, daí deflete a direita no azimute de 72º com uma
distância de 23,67 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 340.220,8508 NY: 8.174.824,1174),
confrontando com o Lote 02, daí com azimute 72º segue a uma distância de 20,02 m confrontando
com o lote 23 até a coordenada (EX: 340.239,8787 NY 8.174.830,3042 daí com azimute 72º segue
a uma distância de 9,11m até a coordenada (EX: 340.248,6131 NY: 8.174.832,99594) dividindo com
O lote 03, daí deflete a direita no azimute de 156º com uma distância de 8,29 m até a coordenada
(EX: 340.252,0058 NY: 8.174.825,3938), confrontando com Lote 04, daí deflete à esquerda no
a) azimute de 70º com uma distância de 30,08 m até a coordenada (EX: 340.280,2385 NY:
8.174.835,7224), confrontando com o Lote 04; Daí deflete a direta com azimute 155º a uma distância
de 21.00 m confrontando com o lote 06 até a coordenada (EX: 340.289,1829 NY: 8.174.816,7204),
daí deflete a direita com azimute de 250º a uma distância de 13.39 m dividindo com o lote 14 até a
coordenada (EX: 340.276,6720 NY: 8.174.812,1252), daí com azimute de 250º segue a uma
distância de 17.79 m dividindo com o lote 13 até a coordenada (EX: 340.259,9583 NY:
8.174.805,9864), daí com azimute de 250º segue a uma distância de 8.44 m dividindo com lote 21
até a coordenada (EX: 340.252,0384 NY: 8.174.803,0774), daí deflete a direita com azimute de 252º
a uma distância de 42.48 m confrontando com o lote 18 até a coordenada (EX: 340.211,6028 NY:
8.174.790,0690), onde se iniciou fechando assim esse polígono.
Art. 2º. Fica destinado a área de 700,00 m2, no Projeto de Lei 011/2021, para
construção de uma praça, na localidade esquina da Rua da Sé com a Rua Machado.
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia. mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
PODER LEGISLATIVO
[TT] cÕZ[<WV“E =
Parágrafo único - A praça na área acima destinada, não poderá ter acesso ao cemitério
pela Rua Machado e que seja preservado o pé de Bauru ali existente.
Art. 3º Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Município pagará ao posseiro a
importancia de R$ 186.040,00 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), que serão pagos com uma
entrada de 100.000,00 (cem mil reais), e o restante em 12 parcelas, mensais e consecutivas. Sendo as
3 primeiras parcelas no valor R$. 16.170,00 (dezesseis mil, cento e setenta reais), e o restante das 9
parcelas no valor R$. 4.170,00 (quatro mil, cento e setenta reais).
Art. 4º O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Município exclusivamente
para a ampliação do Cemitério Municipal Sagrado Coração de Jesus.
Art. 5º Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos, o Município
5) deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ação de usucapião ordinária da área descrita
nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar a situação jurídica preexistente, ou,
se for o caso, adotar os procedimentos de regularização fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465,
de 11 de julho de 2017.
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 186.040,00
(cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia, 26 de abril de 2021.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
E CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
4
vado em Umbo tumo, por
(]F) votos favoráveis, ( O ) votos contrários e
(O ) abstenções.
saia das Sessões 4 | 05 p SOL
Presidenté-da Câmai
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara(Q)camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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