Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020 Die
; “Ara CAMARA MUNICIPAL Ea STITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEIN* 1/2018 é 0,
Protocolado no Livre rio às folhas
106 dr ABRE Institui ajuda de custo para os servidores no
às AQIOO horas. ; exercício do cargo de motorista do quadro de
Natelândia - MO) 02) Ev pessoal da Secretaria Municipal da Saúde.
Executiva O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui ajuda de custo, de natureza indenizatória, a ser paga
aos servidores que atuam como motoristas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal
da Saúde, designados para conduzir ambulâncias com pacientes encaminhados para ou-
tros municípios, inclusive através do Programa Tratamento Fora do Domicílio — TED,
fixada na forma do Anexo Único desta lei, até o limite de 19% (dezenove por cento) do
vencimento básico do cargo.
8 1º A ajuda de custo será paga mensalmente, mediante a apresentação ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Plane-
jamento, pela Secretaria Municipal da Saúde, do relatório de registro e controle de via-
gens dos servidores beneficiados.
$ 2º. Excepcionalmente, no caso de viagens para municípios não descritos
no Anexo Único desta lei, o valor da ajuda de custo será o equivalente ao fixado para as
viagens aos municípios de Unaí e Paracatu.
GAMARA MUNICIPAL DE
o . ; j NATALÂNDIA - MG
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua p bh DESPACHO
em TAUÁ MAD tumo, por
votos favoráveis, (O ) votos contrários €
(
Natalândia, 24 de abril de 2018. (0) abstenções.
o CAMARA MUNICIPAL DE Presidente da Câmara
NATALÂNDIA - MG
183 ua CAMARA MUNICIPAL DE
GERALD GELA GOME NATALÂNDIA - MG
o em
( 7) votos fa!
Protocolado no Livre , próprio, às folhas . DESPACHO
JOG sobont. 20 Prefeito
turno, por
às OVO horas.
Natatândia - pot) ar . (0) votos contrários e
eia dos Seseões 14 1 DE 1201
Presidente da Câmara
Secretária Executiva ua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
refeitura Municipal de Natalândia - MG
| Honestidade e comorona a o bem comum”
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº mB
E!
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE
MUNICÍPIO/ESTADO VALOR POR VIAGEM |
Unaí/Paracatu R$ 40,00
Distrito Federal R$ 120,00
=— Patos de Minas R$ 110,00
Barretos-SP R$150,00
: ir
Belo Horizonte R$120,00
l J
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658:
| , 56 - .658-000
o CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituragonatalandia.mg.gov br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
SEO FEET. NG
Prefeitura Municipal de Natalândia
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
cin
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Atendendo solicitação de Impacto Orçamentário e Financeiro,
examinamos o Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2018, que Institui ajuda de custos
para os servidores no exercício do cargo de motorista do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela abaixo:
Gestão 2017/2020 aa
Em R$1,00
DENOMINAÇÃO DOS VENCIMENTOS VENCIMENTOS IMPACTO MENSAL
CARGOS ATUAIS | APÓS INCLUSÃO DAS DAS AJUDAS DE
| (mensal) AJUDAS DE CUSTOS CUSTOS
(mensal)
Motoristas 15.555,32 18.510,83 2.955,51
TOTAL 15.552,32 18.510,83 2.955,51
DECLARAMOS que por se tratar de uma verba de caráter indenizatório,
não gera impacto nas despesas com pessoal, e que a Despesa Fixada no Orçamento
do Município para o exercício de 2018 é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
e a proposta apresentada geraria uma despesa anual na ordem de R$ 35.466,12
(trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e doze centavos), o que
corresponde a 0,17 % (zero vírgula dezessete por cento) do Orçamento vigente.
Portanto, esta despesa não afetará as metas Fiscais de Resultado Primário e Nominal
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n.º 350 de 10 de julho de 2017 com
vigência no exercício de 2018. A Secretaria Municipal da Fazenda utilizará do controle
das Limitações de empenho, caso seja necessário, para fins de manutenção do
equilíbrio fiscal e garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal
fixadas na LDO. A despesa do Projeto citado tem compatibilid com todos
instrumentos de Planejamento (PPA/LDO/LOA) vigentes.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - NG |
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
o b)
Ante ao exposto, somos pela dispensa de Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro dada a irrelevância do valor apresentado.
Natalândia — MG, 24 d il de 2018.
FABIO RO ALVES DA SILVA
Contado IMG: 094502/0-4
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164