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materia nº 2/2018

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1630

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2018-04-11 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2018-04-11 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2018-04-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2018-04-11 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AMÁRA Mi
e NATALÁNDIA - MG
SUBSTITUTIVO N.º 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º001/2018.
Acrescenta dispositivos a Resolução n.º007, de 27 de outubro
QU 7) 2 de 1997, que contém o Regimento Interno da Câmara
——— Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais.
mM ot E '
al std O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
iu uso dageBBuição que lhe confere o artigo 80, inciso II, alínea “a”, e o artigo 36, inciso |, da Lei Orgânica do
cer 8%? Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 16 da Resolução n.º 007, de 27 de outubro, de 1997, que contém o Regimento
O Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“$ 4º 4 última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa,
observada a disponibilidade financeira, poderá ser realizada, a critério da Mesa Diretora, fora da sede da Câmara
Municipal, nos distritos, povoados e bairros da cidade, recebendo a denominação de reunião ordinária itinerante
$ 5º O local para realização da reunião de que trata o parágrafo 4º deste artigo será definido por
meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da referida reunião e
subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou, caso não haja requerimento, a critério da Mesa
Diretora.”
Art. 2º O $1º do artigo 2º da Resolução n.º 7, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
AN. D lseresresenemeceresvemusosnesossã ,
$ 1º. São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, exceto a prevista no $4º do
artigo 16.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 12 de abril de 2018.
[9]
VER. GETÚL PEREÍRA NUNES DA ROCHA
residente no
. CAMARA MUNICIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE , A ALLA NATALÂNDIA - MG
NATALÂNDIA - MG VER. FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA DESPACHO
DESPACHO Vice-Presidente
DZ; Ê ado em tUio; por
em LUI ami e Mocuaçs ção FU) votos contrários é
(E vi tnriva » ( 0) voice contrários VER:N TX MACHADO tonots:
(Uia id ; 1º Secretári Sala das Sessões â, 1 901
Presidente da Câmara VER: WELINGHTON SÉRGIO TAVARES
2º Secretário
Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camaraçdcamaranata lundiamggov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
O Substitutivo ao Projeto de Resolução n.º 001, objetiva excetuar a reunião itinerante na nulidade
das reuniões realizadas fora da sede da Câmara.
propositura da matéria em apreço,
Em sendo assim, essas são as razões que ora apresentamos para à
a Edilidade para a apreciação da
na esperança de que teremos O indispensável apoio dos demais membros dest
propositura em testilha.
Natalândia, 12 de abril de 2018.
ERÉIRA NUNES DA ROCHA
Presidente
VER. GETÚLIO IV
ÉS
, Xauadtr *
VER. FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vice-Presidente
, É)
VER: NO Vala MA cuaDO
1º Secretária
ulilinalidor
VER. WELINGHTON SÉRGIO TAVARES
2º Secretário
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01 .645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: cama raçocamaranata lundia mg gov.br

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