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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMASGERAIAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; A LEI Nº 375, DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE "INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA , ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2022-08-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2022-08-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº.(0$/2022
Altera a Lei nº 196, de 1º de outubro de 2009, que
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
CAMARA MUNICIPAL DE Carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia -
NATALÂNDIA- MG, estabelece normas gerais de enquadramento,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras
protocolado no Leo ppa O! TT providências"; a Lei nº 375, de 18 de abril de 2018, que
4 sobonº, “Institui o auxílio-alimentação a ser concedido aos
“34 horas. servidores da Administração Pública Municipal
as 0f1 Add Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras
Natatândia - Mi
providências” e a Lei nº 384, de 12 de fevereiro de
2019, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa,
O organizacional e institucional da Prefeitura de
Natalândia e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos Ie IV da Lei nº 196, de 2009, passam a vigorar na forma dos
Anexos Ie II desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 375, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 5º O auxílio-alimentação não será devido aos Secretários Municipais.” (NR)
[5]
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar
na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 389, de 26 de abril de 2019.
Natalândia, 30 de maio de 2022.
cena GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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