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à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº.(0$/2022
Altera a Lei nº 196, de 1º de outubro de 2009, que
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
CAMARA MUNICIPAL DE Carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia -
NATALÂNDIA- MG, estabelece normas gerais de enquadramento,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras
protocolado no Leo ppa O! TT providências"; a Lei nº 375, de 18 de abril de 2018, que
4 sobonº, “Institui o auxílio-alimentação a ser concedido aos
“34 horas. servidores da Administração Pública Municipal
as 0f1 Add Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras
Natatândia - Mi
providências” e a Lei nº 384, de 12 de fevereiro de
2019, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa,
O organizacional e institucional da Prefeitura de
Natalândia e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos Ie IV da Lei nº 196, de 2009, passam a vigorar na forma dos
Anexos Ie II desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 375, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 5º O auxílio-alimentação não será devido aos Secretários Municipais.” (NR)
[5]
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar
na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 389, de 26 de abril de 2019.
Natalândia, 30 de maio de 2022.
cena GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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