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materia nº 2/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMASGERAIAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; A LEI Nº 375, DE 18 DE ABRIL DE 2018, QUE "INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA , ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Proposição não votada — PROPOSIÇÃO PREJUDICADA E ARQUIVADA.
2022-08-09 Proposição não votada U PROPOSIÇÃO PREJUDICADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2022-08-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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EE 2"
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 008/2022
SUBSTITUTIVO Nº1
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG Altera a Lei nº 196, de 1º de outubro de 2009,
que 'Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Protocolado no Livre próprio às folhas
sob o nº 2,3
às 12: 0 horas. Natalândia - MG, estabelece normas gerais de
Natalêndia - MG DD 4 N/I RAR enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências"; a Lei nº
375, de 18 de abril de 2018, que “Institui o
auxílio-alimentação a ser concedido nos servidores
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de
da Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional e dá outras
providências” e a Lei nº 384, de 12 de fevereiro
de 2019, que“ Dispõe sobre
a estrutura administrativa, organizacional e
institucional da Prefeitura de Natalândia e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome,
[a sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos Ie IV da Lei nº 196, de 2009, passam a vigorar na forma
dos Anexos Ie II desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 375, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
alteração: nal , dis
í
“Art.5º O auxílio-alimentação não será devido aos Secretários Municipais.” (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a
vigorar na forma do Anexo HI desta Lei. e.ciá
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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(2a) Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 389, de 26 de abril de 2019.
Natalândia, 5 de agosto de 2022.
ceraroÁ aa GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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