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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2022-08-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2022-08-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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ESA
PODER LEGISLATIVO
Doo
|« CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MSPROJETO DE LEI Nº 012, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
y
“rotocolado no Livro próprio às folhas
29 sobon 29403
as 02.00 horas. e
netalândia-mG 09 / 08 [Dl
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÂNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
5) Art. 1º O presente estabelece o Calendário de Feriados Municipais nos dias e meses do ano
de 2022, conforme abaixo:
Dia/Mês/Ano Referência
15 de abril de 2022 Sexta-feira da Paixão
12 de outubro de 2022 Nossa Senhora de Fátima
13 de junho de 2022 Santo Antônio
21 de dezembro de 2022 Aniversário da Cidade
Art. 2º Faculta-se ao Chefe do Executivo estabelecer “Pontos Facultativos” para os Servidores
Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados, 28 de outubro,
carnaval e outras datas a serem Decretadas, considerando a viabilidade conforme andamento do serviço
público do município.
O
Parágrafo único O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos serviços essenciais
de Saúde e Educação bem como, serviços urgentes e inadiáveis da Administração Pública.
Art. 3º Ficam revogados todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 100, de novembro de 2001, entrando esta Lei em vigor na data se sua publicação.
pra CÂMARA MUNICIPAL DE
; ; NATALÂNDIA - MG
Natalândia, 02 de agosto de 2022 | RES ERCHO
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VER. URBANO MÁTEDO GUIMARÃES (ic) abatonções:
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lente da Câmara
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg leg br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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