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materia nº 40/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaQUE PROVIDENCIE ADEQUAR E ENVIAR PARA ANÁLISE DESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AOS ÓRGÃOS AUTUADORES E A DESCONTAR DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, OS VALORES DAS MULTAS DE TRANSITO AS QUAIS DEREM CAUSA À SUA A APLICAÇÃO, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR UNANIMIDADE.
2017-02-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2017-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 040/2017
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
EXMA SENHORA
Livro próprio às folhas
NOELY MARIA MACHADO “DIS ado NES
RESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL = 22.00 horas.
NATALÂNDIA-MG neteêncio o DE 4 OLISPIL
SENHORA PRESIDENTE,
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado,
depois de ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, “que providencie
adequar e enviar para análise deste Poder Legislativo, Projeto de Lei, que
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento aos órgãos autuadores e a
descontar da remuneração dos servidores municipais, os valores das multas de
transito as quais derem causa à sua a aplicação, e dá outras providencias. Conforme
cópia em anexo.”
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017.
Zico, CAMARA MUNICIPAL DE
VER.º CHARLES quÉikos ULE dieta
l An cD tumo, por
( ps (O ) votos contrários e
60) abstenções.
à 23,08 147.
residente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: Www.camaranatalandiame.gov.br Email: Camira(Oeumaranatalandia mg.gov.br
Sala das
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MIT
UTA DO PROJETO DE LEI Nº “217
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o
pagamento aos órgãos autuadores e a descontar da
remuneração dos servidores municipais, os valores das
multas de transito as quais derem causa à sua a
aplicação, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATA ÂNDIA. Estado de Minas Gerais. no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, TIT, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
Art.Iº Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG. autorizado à pagar
diretamente aos órgãos autuadores e descontar da remuneração dos servidores municipais. os valores
das multas de trânsito as quais derem causa à sua aplicação. por imprudência ou negligência.
assegurados os direitos da ampla defesa c do contraditório.
Art.2º O valor da multa será recolhido pela Prefeitura do Municipal de Natalândia-
MG. independente e sem prejuízo da interposição de recursos por parte do motorista.
8 1º Deferido o recurso. a restituição do valor recolhido será feita em nome da
Prefeitura do Município de Natalândia-MG. e a ela caberá.
$ 2º Mantida a penalidade. será promovido o desconto na folha de pagamento do
servidor responsável pela infração contida no auto de infração e imposição de multa.
$ 3º Além do recurso, é de exclusiva responsabilidade do Motorista. identificar-se.
quando o órgão autuador assim exigir. sob pena de arcar com o ônus financeiro.
Art.3º Poderão ser deduzidas da remuneração dos servidores municipais. nos termos
desta Lei. as multas de trânsitos decorrentes de infração de responsabilidade do condutor. à que se
referem a Lei Federal nº9.503. de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro.
Art. 4º O desconto de que trata a artigo 1º desta Lei observará o disposto nos artigos
47. 48 e 49 e seus $$, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 5º Para aplicação do previsto nesta Lei. o Poder Executivo Municipal adotará
formulários necessários. ficando o Secretário Municipal do setor em que o motorista for subordinado.
responsável pelo respectivo formulário.
Parágrafo único. Os formulários de que trata este artigo deverão ser assinados pelo
Secretário e pelo servidor que irá conduzi-lo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG. 08 de fevereiro de 2017.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito Municipal

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