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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
native_id1668

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-25 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2022-08-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2022-08-17 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MINICIPAIS.
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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“———e——emm
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
CAMARA MUNICIPAL DE
side NATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI Nº0 13/2022
>rotocolado no Livro próprio às folhas
Jão sob o nº + mi . .
7 Dispõe sobre o piso salarial dos agentes
os O a EIA comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
O promulga a seguinte lei:
Art. 1º Observado o disposto no 8 9º do artigo 198 da Constituição Federal,
acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de março de 2022, o vencimento dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de
Natalândia-MG, de responsabilidade da União, é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Além das vantagens previstas na Lei Complementar nº 2,
de 29 de dezembro de 1997, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).
Art. 2º O vencimento fixado na forma do artigo 1º desta lei será reajustado
Po anualmente, na mesma data e no mesmo índice de reajuste do salário mínimo, observado
o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2022.
Natalândia, 16 de agosto de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE
3) NATALÂNDIA - MG
(Nem & DESPACHO
ã A é
GERALD AGELA GOMES
Aprovado em tumo, por
: ( 8 ) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
Prefeito (0 ) abstenções.
Sala das Sessões A é 08 12049,
"x
Prssissnie da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
TT E TR

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