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materia nº 4/2016

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaREJEITA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Parecer rejeitado pela comissão U PROPOSIÇÃO REJEITADA.
2016-12-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO REJEITADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2016-12-09 Parecer favorável da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2016
(REDAÇÃO FINAL)
Rejeita as contas do Prefeito de Natalândia,
referentes ao exercício de 2012, nos termos do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art 1º Ficam rejeitadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao
exercício de 2012, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, processo nº 887099
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 14 de dezembro de 2016.
iara
Vereador ELIPERÉIRA DOS SANTOS
Relator

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