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materia nº 1/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-26
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 37, DO PROJETO DE LEI Nº 007/2015.
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2015-03-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA COM PARECER CONCLUSIVO EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS,TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2015-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 01 40 PROJETO DE LEI NÚMERO 007/2015.
MODIFICA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO
37, DO PROJETO DE LEI NÚMERO 007/2015.
O vereador que esta subscreve. nos termos do inciso I, do artigo 241 e do 85º, do
artigo 240, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem por meio desta apresentar
proposta de emenda ao projeto de lei número 007/2015, nos seguintes termos:
O parágrafo 2º, do artigo 37, do projeto de lei número 007/2015 tem a seguinte
redação:
Art. 37. São criados no Quadro de Pessoal de
Provimento em Comissão os seguintes cargos: 02 cargos de
Secretário Municipal: 02 cargos de Diretor Geral; 01 cargo de
Coordenador Especial de Gestão de Beneficios Sociais.
8 2º O servidor publico municipal de Natalândia,
quando designado e/ou nomeado em cargos de provimento em
comissão. percebera o maior vencimento. e quando ocupante de
dois cargos terá o direito de receber os dois vencimentos. caso
estes sejam de maior valor do que, o do cargo de provimento em
comissão.
(Texto original do parágrafo 2º. do artigo 37. do
projeto de lei número 007 de 20] 5)
Com a emenda o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação:
O servidor público municipal de Natalândia, quando
for designado e/ou nomeado para ocupar cargo de provimento em
comissão, perceberá o maior vencimento, e quando ocupante de
dois cargos. na forma do disposto pelas alíneas a, b e c. do inci
DR. DANILO ANTÔNIO LUCAS ALVIM
XVI. do artigo 37. da Constituição Federal, terá o direito de
perceber os vencimentos dos dois cargos, caso estes sejam de
maior valor do que o do cargo de provimento em comissão.
(Texto proposto pela pressente emenda ao parágrafo
2º, do artigo 37, do projeto de lei número 007 de 2015)
Natalândia - MG./26 de março de 2015.
DR. DANILO ANTÔNIO LUCAS ALVIM

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