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EMENDA SUBSTITUTIVA NÚMERO 01 AO PROJETO DE LEI NÚMERO 19/2015.
ALTERA O TEXTO DO ARTIGO 17 DO
PROJETO DE LEI 019/2015.
O vereador que esta subscreve, vem perante seus pares, apresentar a seguinte
proposta de emenda aditiva nos termos do artigo 240, do Regimento Internos desta Casa de
Leis.
O texto original do artigo 17, do projeto de lei 019/2015 tem a seguinte redação:
Art. 17. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta
por cento) do orçamento fiscal do Município.
Com a presente emenda o artigo 17 do projeto de lei 019/2015 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 17. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) do orçamento fiscal do Município.
Natalândia - MG, 24 de junho de 2015.
ZA ZA
VER. ELÍfEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
E
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VER. DO GUIMARÃES VER. CHARLES OZ ULHOA
2º SECRETÁ E
VER. FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA VER. SÉRGIO BATISTA DE ARAÚJO
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