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EMENDA SUBSTITUTIVA NÚMERO 02 AO PROJETO DE LEI NÚMERO 019/2015.
ALTERA O TEXTO DO ARTIGO 30 DO
PROJETO DE LEI 019/2015.
O vereador que esta subscreve, vem perante seus pares, apresentar a seguinte
proposta de emenda aditiva nos termos do artigo 240, do Regimento Internos desta Casa de
Leis.
O texto original do artigo 30, do projeto de lei 019/2015 tem a seguinte redação:
Art. 30. A Lei Orçamentária consignará recursos para
atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de
que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, em percentual
mínimo equivalente ao IGP-M — FGV, acumulado no período de
maio de 2014 à abril de 2015.
Com a presente emenda o artigo 30 do projeto de lei 019/2015 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 30. A Lei Orçamentária consignará recursos para
atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de
que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, em percentual
mínimo equivalente ao INPC — IBGE, acumulado no período de
maio de 2014 à abril de 2015.
Natalândia - MG, 24 de junho de 2015.
ue -
FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vereador
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