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(O
dispositivo:
PROJETO DE LEI Nº 15/2016
EMENDA ADITIVA Nº 1
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº
15/2016
Acrescente-se ao artigo 5º do Projeto de Lei nº 15/2016, onde couber, seguinte
$ As certidões referidas no inciso XI deste artigo são relativas aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada cinco
anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.”
Sala das Reuniões, 27 de Outubro de 2016
ça
mito +
Vereador FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Relator
+ CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
' DESPACHO
vado em ) tumo, por
(2) votos favoráveis, (()) votos contrários e
(t/) abstenções.
Presidente da Câmara
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