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PROJETO DE LEI Nº 15/2016
EMENDA ADITIVA Nº 2
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº
15/2016
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 15/2016, onde couber, seguinte dispositivo:
“Art. O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos
limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos
homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite
superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm.
Sala das Reuniões, 27 de Outubro de 2016
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Vereador FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Relator
QRMARA MUNICIPAL DE
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