texto original
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EMENDA SUBSTITUTIVA NÚMERO 01 AO PROJETO DE LEI NÚMERO 031/2015.
ALTERA O TEXTO DO $ 5º, DO ARTIGO 2º DO
PROJETO DE LEI 031/2015.
O vereador que esta subscreve, vem perante seus pares, apresentar a seguinte
proposta de emenda aditiva nos termos do artigo 240, do Regimento Internos desta Casa de Leis.
O texto original do $ 5º, do artigo 2º, do projeto de lei 031/2015 tem a seguinte
redação:
$ 5º. Ocorrendo infrações por excesso de velocidade,
praticadas por motoristas de veículos ambulâncias e similares, na
condução de pacientes em estado crítico de saúde, atestado por
profissional médico em laudo/relatório, quando chegar ao destino, o
motorista irá ao órgão de trânsito competente para as providências
de exclusão das infrações, sob pena de arcar com o ônus.
Com a presente emenda o texto do $ 5º, do artigo 2º, do projeto de lei 031/2015,
passará a conter a seguinte redação:
$ 5º. Ocorrendo infrações por excesso de velocidade,
praticadas por motoristas de veículos ambulâncias e similares, na
condução de pacientes em estado crítico de saúde, atestado por
profissional médico em laudo/relatório, quando chegar ao destino, O
motorista deverá comunicar, de imediato, sob pena de arcar com os
ônus da infração, o Secretário Municipal de Saúde para que o mesmo
adote as medidas necessárias para a exclusão das infrações.
Natalândia - MG, 12 de novembro de 2015.
CialARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Cds DESPACHO
VER. CHARLES Q OZ ULHOA
4 ) abstenções.
972% Jada a
=sidente da Câmara
! .
(PP voto em Muçe.
ea) votos favoráveis, ( 0) votos contrários e
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