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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº (1/2022
NATALÂNDIA - MG
| Autoriza o parcelamento dos débitos do
Protocolado no Livro próprio às folhas P
sobon S35118 Município com o Consórcio Intermunicipal de
as QIOO horas. Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Natalândia - MG 0E sanbd Região Ampliada Noroeste - CISREUNO e dá
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Natalândia-
MG perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada Noroeste - CISREUNO, no valor de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e
quarenta reais).
Art. 2º. O valor constante no artigo 1º desta Lei será dividido em 10 (dez)
parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais),
permitido, havendo disponibilidade financeira, o pagamento do débito em parcela única.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no montante de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais), mediante a
utilização dos recursos disponíveis previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
o) março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
q DESPACHO
FA
ars o em Unie 6) tumo, por
ci ) votos favoráveis, (O ) votos contrários €
GERAL GELA GOMES t O ) abstenções.
Prefeito E! 1 SDRAM
Natalândia, 22 de agosto de 2022.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-
8010 / 3675-8164
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