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PROJETO DE LEI Nº.008/2022
SUBSTITUTIVO 002/2022
CAMARA MUNICIPAL DE Altera a Lei nº 196, de 1º de outubro de 2009, que
b NATALÂNDIAs MO “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de Natalândia - MG,
sob one estabelece normas gerais de enquadramento, institui
as AE JS horas. nova tabela de vencimentos e dá outras providências”; a
Nasa IM Lei nº 375, de 18 de abril de 2018, que “Institui o auxílio-
alimentação a ser concedido aos servidores da
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional e dá outras providências” e a Lei nº 384, de
12 de fevereiro de 2019, que “Dispõe sobre a estru-
tura administrativa, organizacional e institucional da
o Prefeitura de Natalândia e dá outras providências. ”
Protocolado no Livro próprio às folhas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos Ie IV da Lei nº 196, de 2009, passam a vigorar na
forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 375, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.Tº...
“S 4º O auxílio-alimentação será devido nas férias anuais do
servidor e nos períodos de licença ou afastamento para tratamento de saúde.”
(AC)
“Art 5º O auxilio alimentação não será devido ao Secretários
Municipais.” (NR)
Art. 3º O Anexo o da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019,
passa a vigorar na forma do er II desta Lei. GE:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 389, de 26 de abril de 2019.
Natalândia, 10 de agosto de 2022.
CHARLES QUEIROZ ULHOA
Vereador
GETÚLIO IVAN éra NUNES DA ROCHA
fiz
ACLENI asi DA SILVA
é D O SPIRANDELI
Vereador
“e MENDES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL | DE
; NATALÂNDIA - M
a] DESPACHO
4 .
ado m Umito — tumo, por
pr favoráveis, (O ) votos contrários e
(O) abstenções.
Sala das Sessões, / (0) ê [92
dente da Câmara
ORISV.
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