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PROJETO DE LEI Nº 002/2014
SUBSTITUTIVO Nº 2
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 196, de 1º
Y (7 de outubro de 2009, que “dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG,
& estabelece normas gerais de enquadramento,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei nº 196, de 2º de outubro de 2009, passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Anexo | da Lei n. 237, de 26 de dezembro de 2011.
Natalândia, 12 de março de 2014.
read E SOMME Cambraia
Relator
ARA MUNICIPAL DE
CAMA ANDI - MG
DESPACHO
tdo em ADO tumo, por
Fe: votes rios, (Y ) votos favoráveis e
(0)
(3) abstenções.
Sais das Sessões À 1 O 4
Presidente da Câmara
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