texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 003/2014
EMENDA Nº 1 (SUBSTITUTIVA)
Substitui o artigo 6º do Projeto de Lei n.
003/2014.
Fica substituído o artigo 6º do Projeto de Lei nº 003/2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º O adicional será calculado sobre o vencimento do cargo do servidor,
observados os seguintes percentuais:
| — 30% (trinta por cento) para os casos de periculosidade e de atividade
penosa; e
| — 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) ou 40% (quarenta por cento)
conforme a classificação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo,
O respectivamente.”
Natalândia, 12 de março de 2014.
NC *
Vereador Fábio Sebastião Cambraia
Relator
open original →