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EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2014
Modifica o artigo 7º do Projeto de Lei nº 008/2014
Fica modificado o artigo 7º do Projeto de Lei nº 008/2014, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art 7º À fiscalização e inspeção de que trata o artigo 6º serão realizadas pelas
Secretarias Municipais da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Saúde por meio do serviço de
fiscalização sanitária, ressalvadas as competências específicas do Estado e do Ministério da
Agricultura.”
Sala das Comissões, 9 de maio de 2014
Vereador Elbefeita dos Santos
Relator
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em Yu4 O) tumo, por
( /) votos favoráveis, ( )) votos contrários e
( (0) abstenções. º
Sala das Sessões 5,054 SOS al
a
Presidente da Câmara
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