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EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2014
Modifica o artigo 19 do Projeto de Lei nº 008/2014
Fica modificado o inciso o artigo 19 do Projeto de Lei nº 008/2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 19. O Poder Executivo baixará, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação desta lei, os regulamentos e atos complementares sobre a inspeção
industrial e sanitária a que esta se refere.”
Sala das Comissões, 9 de maio de 2014
Vereador end os Santos
Relator
CAMARA MUNICIPAL Le
NATALÂNDIA - MG
À DESPACHO
tumo, po
Aprovado em
( E! ) votos favoráveis, ( (D) votos contrários «
(0) abstenções.
Sala das Sessões EK À (OSSO
Presidente da Câmara
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