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EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2014
Modifica o artigo 20 do Projeto de Lei nº 008/2014
Fica modificado o inciso o artigo 20 do Projeto de Lei nº 008/2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 20. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta lei, será concedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da regulamentação de que trata o artigo 19,
a fim de se adaptarem às suas exigências. ”
Sala das Comissões, 9 de maio de 2014
GA
AS
Vereador Eli alta dos Santos
Relator
mm MARA MUNICIPAL Li.
ea NATALÂNDIA - MG
y DESPACHO
, po
Aprovado em rios A
( 7) votos favoráveis, (O ) votos coi
( O) abstenções.
Sala das Sessões ADI OS 12014
Presidente da Câmara
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