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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2014
Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 009/2014
Fica modificado o artigo 9º do Projeto de Lei nº 009/2014, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 9º À fiscalização e cumprimento das disposições contidas no presente decreto,
observada a competência, ficará a cargo do Departamento de Obras e Serviços Urbanos da
Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Urbanos e Serviços Rurais, e da Vigilância
Sanitária.”
Natalândia, 14 de maio de 2014.
Vereador Eff Pereira dos Santos
“4 ], CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
! DESPACHO
Aprovado em W Y UM JD tumo, por
( P) votos favoráveis, ( O ) votos contrários e
( O) abstenções.
Sata das Sessões z 1 041, ASMA
sidente da Câmara
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