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CAMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
REDAÇÃO FINAL AQ PROJETO DE LEI Nº 002/2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Natalândia-MG
para o quadriênio 2013/2016 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo
o período de 1º de janeiro de 2013 4 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o
período de 1º de janeiro de 2013 4 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em
parcela única de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cingienta reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º
de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: Considera-se como Secretário Municipal, para os efeitos
desta Lei, o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
Art. 4º. E assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º,2º e 3º
desta Lei, com base em índice oficial.
Parágrafo Único: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o caput
somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o
bo
CAMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA
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valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 6º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se,
anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios,
que serão acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Natalândia-MG, de de 2012.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
“|, CAMARA MUNICIPAL DE
: NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
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