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LAMARÁA MUINILIPFÁAL LC ANA LALAINVIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 — Tele-Fax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2012
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 29
DE DEZEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Natalândia-MG, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:
“Art. 33-A. É garantido ao servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo do Município de Natalândia-MG, para os fins dos
direitos a que referem os art. 67 e 100 desta Lei Complementar, a
contagem como de efetivo exercício o tempo relativo ao desempenho
de mandato de agente político eletivo federal, estadual, municipal e
distrital e de conselheiro tutelar, vedada a contagem em dobro.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, de de 2012.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
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