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materia nº 1/2011

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaDÊ AO ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 012/2011, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1725

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2011-09-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2011-09-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2011-08-29 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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; CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2011 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2011
Dê ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 012/2011, que “Cria o
Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”, a
seguinte redação:
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esportes compõe-se
de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes,
observada a seguinte composição:
I - Do Poder Público:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Ação Social;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento;
d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes.
II - Da Sociedade Civil
a. 02 (dois) representantes de entidades legalmente
constituídas, de moradores da zona urbana da cidade de
Natalândia-MG, preferencialmente ligadas ao esportes.
b. 02 (dois) representantes de entidades legalmente
constituídas, de moradores da zona rural do Município de
Natalândia-MG.
S 1º. Os representantes do Poder Público serão
indicados pelos titulares das respectivas pastas, para
posterior designação do Prefeito Municipal.
Ss 28, Os representantes do Poder Público,
integrantes do Conselho serão liberados, mediante convocação,
pelas respectivas áreas para cumprimento de suas obrigações
junto ao Conselho.
S 3º. Os representantes da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão indicados por assembléias, na
forma determinado em regulamento, para posterior designação
do Prefeito Municipal.
3 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
Ss 4º. As funções exercidas no Conselho Municipal de
Esportes não serão remuneradas e são consideradas de
relevante interesse público.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2011.
oa
VEREADORA NORMA MARIA MACHADO MARTINS
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