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materia nº 1/2011

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2011-10-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2011-08-12 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2011-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 012/2011
Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade
auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e
na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência
do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte
estrutura:
| - Plenário
Il - Mesa Diretora
HI — Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
| —- cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de
Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento
da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a
saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos
princípios e normas legais;
|Il - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a
melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no
Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e
esportiva;
VIl - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre
outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados
para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os
ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos
aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias,
de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esportes
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da
Secretaria Executiva.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 08
(oito) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte
composição:
| —- Do Poder Público:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação
Social;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento;
d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes.
| - Da Sociedade Civil
a. 02 (dois) representantes de entidades legalmente
constituídas, de moradores da zona urbana da cidade de Natalândia-MG,
preferencialmente ligadas ao esportes.
b. O2 (dois) representantes de entidades legalmente
constituídas, de moradores da zona rural do Município de Natalândia-MG.
8 1º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos
titulares das respectivas pastas, para posterior designação do Prefeito
Municipal.
8 2º Os representantes do Poder Público, integrantes do
Conselho serão liberados, mediante convocação, pelas respectivas áreas
para cumprimento de suas obrigações junto ao Conselho.
8 3º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes,
serão indicados por assembléias, na forma determinado em regulamento,
para posterior designação do Prefeito Municipal.
S 4º. As funções exercidas no Conselho Municipal de Esportes
não serão remuneradas e são consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus
membros por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Esportes é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do conselho que deixar de
comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade
das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu
mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á
mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora
ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto
da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade.
Parágrafo Único: as sessões do Conselho serão instaladas com
a presença mínima de 04(quatro) conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por
profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades
diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e
entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo especialmente designado para
tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da
publicação desta lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 12 de agosto de 2011.
UADIR PEDRO MARTINS RÊ7
Prefeito Municipal)
Despacho
E
Aprereis om. AIULO
Bal: votos favoráveis, QUO
votos contrários 6
sala das sessões!
5h Ocâmera Municipal de Natalândio - Mt
EM po:
class , abstenções
2 AD, SOL

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