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materia nº 3/2011

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDÊ-SE AO CAPUT DO ARTIGO 12 A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 12. DURANTE O EXERCÍCIO, NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, FICA O PODER EXECUTIVO AUTIRUZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO FISCAL ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA FIXADA.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-21 Proposição rejeitada pelo Plenário U PROPOSIÇÃO REPROVADA E ARQUIVADA.
2011-12-21 Proposição rejeitada pelo Plenário U PROPOSIÇÃO REPROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR TRÊS VOTOS(3) FAVORÁVEIS, QUATRO(4) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2011-12-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2011-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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Câmara Municipal de Natalândia-MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83
Rua Unai, 961/967 — Tele-Fax: 3675-8020 — CEP: 38 .658-000 ed
'
Emenda Modificativa nº 01/2011, ao Projeto de Lei nº 19/2011.
Dê-se ao caput do artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento
fiscal até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 201
ALIM
CAMARA ICIPAL DE
NATALÂND'IA « MG
DESPAÇHO
4
Reisstago em o lã tumo, por
sacro ) votos favoráveis e
(O) snsiwnções.
cniiça dd; 19, 20144
Presidente da Câmara

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