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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
ra CAMARA MUNICIPAL DE
) NATALÂNDIA - MG
MENSAGEM N.º |, DE 20 DE SETEMBRO DE e.
NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS:
1 Nos termos do inciso IV do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal, informo a
Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 13/2022, que “Dispõe
sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias”,
o apresentando, por esta mensagem, as razões do veto, na forma do $ 1º do artigo 54 da Lei
Orgânica.
2, Embora o texto tenha sido aprovado na forma como encaminhado pelo
Poder Executivo, ao receber o texto para sancionar verificamos grave erro no Parágrafo
único do artigo 1º da proposição, que expressamente fixou em 20% (vinte por cento) o
percentual do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate a Endemias.
3. É indiscutível que o $ 10 do artigo 198 da Constituição Federal, acrescido
pela Emenda 120/2022, assegura ao agentes comunitários de saúde e aos agentes de
combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas,
aposentadoria especial e adicional de insalubridade.
4, Entretanto, como se sabe, a caraterização e a classificação da insalubridade
deve ser feita por laudo específico e não pela lei, de modo que é a perícia médica, a cargo
do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), o instrumento adequado para esse fim e não a lei em sentido estrito.
Di Neste sentido, apenas a título de reforço argumentativo, e considerando o
Teor da NR-15, veja-se: http://Awww.syspan.com.br/fag/fag32.php e
https://iusnatura.com.br/laudo-de-insalubridade/.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOSÉ APARECIDO PIRES MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG
GERALDO Assinado de forma digital
GERALDO MAGELA
MAGELA COMES 3EGOBAB6O3
GOMES:03660848 Dados: 2022.09.20
O. 09:24:58 -03'00"
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-D00
Ni CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 E,
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6. É evidente que tais trabalhadores receberão o adicional de insalubridade
conforme dispõe a NR-15 e segundo o grau que for apontado no laudo de insalubridade
e não na lei.
Ve Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Parágrafo
único do artigo 1º do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara Municipal.
O Atenciosamente,
GERALDO Assinado de forma digital
MAGELA por GERALDO MAGELA
GOMES:03660848 Godoss20220920
603 09:2522-0300
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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