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materia nº 1/2009

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaO ARTIGO 37 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 37 - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PODERÃO MEDIANTE LEI OU RESOLUÇÃO ESPECIFÍCA, CONFORME O CASO, PROMOVER ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM O OBJETIVO DE MODERNIZAR E CONFERIR MAIOR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA, PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2009-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG
Rua Unai, 961/967 — Centro — Natalândia — MG — CEP 38.658-000
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2009, AO PROJETO DE LEI Nº. 006/2009
O artigo 37 passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 — Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei ou resolução
especifica, conforme o caso, promover alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiê i ficácia ao
poder público municipal. [a ir
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Protocolsdo
DCE no. 13%.
Sala das sessões, 25 de junho de 2009.
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JUSTIFICATIVA: Na forma da redação do texto proposto originalmente, fica O Poder
Executivo autorizado a promover alterações e adequações em suas estruturas
administrativas, o que é um equivoco já que as referidas alterações devem ocorrer
mediante leis ou resoluções específicas, respectivamente de iniciativa do Poder
Executivo e do Poder Legislativo.
Desta forma, a presente Emenda pretende corrigir a redação proposta.

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